Auxílio-aluguel em São Paulo: conheça os requisitos e passos para solicitar o benefício

Aluguel, imóvel, chaves

Aluguel, imóvel, chaves - Yuganov Konstantin/ Shutterstock.com

A cidade de São Paulo oferece um programa de auxílio-aluguel temporário, direcionado a indivíduos em condições de vulnerabilidade social, conforme informações divulgadas em 26 de maio de 2026. Para o ano de 2026, os focos principais incluem mulheres que sofrem violência doméstica e famílias que foram desalojadas de regiões de risco, afetadas por inundações ou por projetos de obras públicas.

Os valores do benefício podem alcançar até R$ 500 por mês, com duração inicial de seis meses. Existe a possibilidade de prorrogação por um período idêntico, mediante análise e aprovação técnica dos serviços de assistência social.

O programa integra as iniciativas de proteção social promovidas tanto pelo governo estadual de São Paulo quanto pelas administrações municipais. A maioria dos atendimentos e encaminhamentos ocorre nos Centros de Referência de Assistência Social, conhecidos como CRAS.

Critérios para ter acesso ao auxílio-aluguel em São Paulo

Instituído pela Lei Estadual 17.626, de 2023, e regulamentado pelo Decreto 68.371, de 2024, o auxílio contempla diversas situações de vulnerabilidade. Entre os beneficiários estão mulheres que necessitam deixar suas residências devido a ameaças à sua segurança física.

Para as mulheres nessa condição específica, os requisitos para a concessão do auxílio são:

  • Renda familiar que não exceda dois salários mínimos;
  • Posse de medida protetiva conforme a Lei Maria da Penha;
  • Evidência de vulnerabilidade social;
  • Acompanhamento contínuo pela rede de assistência social.

O governo de São Paulo informa que aproximadamente 6 mil mulheres já foram assistidas por meio deste programa, abrangendo mais de 580 cidades no estado.

Além disso, o suporte é extensivo a famílias impactadas por inundações, desabamentos, interdições de imóveis por problemas estruturais, execução de obras públicas ou remoções habitacionais.

Em tais cenários, é imprescindível que a condição seja reconhecida oficialmente pela Defesa Civil ou pelos departamentos municipais de habitação. Os requisitos adicionais incluem não ser proprietário de imóvel, comprovar uma situação de emergência e estar registrado nos órgãos competentes.

Procedimentos para solicitar o auxílio-aluguel em São Paulo

Para solicitar, o interessado deve dirigir-se à rede pública de assistência social de seu município. A orientação é buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para uma avaliação social. Em determinadas circunstâncias, o atendimento pode ser encaminhado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou a órgãos de habitação.

CRAS – Foto: ViniSouza128/ Istockphoto.com

Na capital paulista, algumas informações sobre os serviços podem ser acessadas por meio da plataforma SP156, especificamente nas seções de habitação e assistência social.

A documentação necessária pode variar de acordo com o programa específico, mas, em geral, solicita-se:

  • RG ou outro documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço recente;
  • Medida protetiva, se aplicável;
  • Comprovantes de rendimentos;
  • Número do Cadastro Único (CadÚnico), caso possua.
  • Um relatório psicossocial pode ser solicitado pela assistência social para atestar a condição de vulnerabilidade.

Quanto é pago pelo auxílio-aluguel em São Paulo

O valor padrão do auxílio estadual é de R$ 500 mensais, depositado em uma conta poupança social. Entretanto, nos programas habitacionais gerenciados pelos municípios, a quantia pode diferir dependendo da localidade e da situação específica da família.

Geralmente, o pagamento do auxílio-aluguel tem duração máxima de seis meses. A prorrogação é permitida uma única vez, pelo mesmo período, mas está condicionada a uma nova avaliação técnica realizada pela assistência social.

Locais para buscar atendimento e orientação sobre o benefício

Além dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a solicitação de atendimento pode ser feita em:

  • A rede municipal do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
  • A Defesa Civil;
  • Os órgãos municipais responsáveis pela habitação.

Essas entidades são responsáveis pela triagem inicial, pela análise da documentação e pelo encaminhamento dos interessados aos programas de auxílio-aluguel disponíveis em cada cidade do estado de São Paulo.