As recentes mudanças nas faixas de isenção do Imposto de Renda têm gerado dúvidas entre trabalhadores com salários mensais de R$ 4.500 a R$ 5.000, que buscam entender se estão obrigados a entregar a declaração do IRPF. O ponto crucial para evitar erros com o Fisco reside na distinção entre o ano em que a renda foi recebida e o ano em que a declaração é efetivamente entregue.
É importante esclarecer que a declaração a ser realizada agora, no período atual, se refere aos rendimentos que foram obtidos ao longo do ano-base de 2025.
A isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, uma nova medida, passou a ter validade apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. Sendo assim, este novo limite será aplicado exclusivamente na declaração que será entregue no ano de 2027.
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No ano de 2025, o limite de isenção abarcava os contribuintes que recebiam até R$ 3.036,00 por mês. Este valor correspondia a dois salários mínimos, já considerando o desconto simplificado vigente naquela época, ou um total de R$ 33.888,00 no ano.
Portanto, quem teve uma remuneração mensal de R$ 4.500 em 2025 não estava contemplado pela isenção. Estes contribuintes devem regularizar sua situação no IRPF 2026, cujo período de transmissão ocorre entre 23 de março e 29 de maio.
Afinal, quem recebe R$ 4.500 precisa declarar?
Rendimentos de múltiplas fontes podem exigir atenção extra
Especialistas em tributação alertam sobre um risco para pessoas que possuem mais de uma fonte de pagamento. Isso inclui, por exemplo, aposentados que continuam trabalhando ou indivíduos com um emprego formal que complementam a renda com aplicativos, onde cada valor recebido isoladamente pode ser inferior a R$ 5.000 e, por isso, o imposto não é retido no contracheque mensal.
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Contudo, ao somar todos os ganhos na declaração anual de 2027, o valor total poderá ultrapassar o limite de isenção. Nesses cenários, como não houve retenção de imposto mês a mês, o contribuinte será responsável por quitar o imposto acumulado de uma só vez no momento do ajuste com o Fisco. A recomendação é organizar uma reserva financeira durante o ano para evitar imprevistos e débitos inesperados.
Como funcionará a tributação em 2027
Para os rendimentos apurados no ano-base de 2026, com declaração a ser entregue em 2027, a isenção de R$ 5.000,00 dependerá da soma global de todas as rendas do contribuinte, conforme as diretrizes da Receita Federal. O que importa é o montante total recebido, e não o valor isolado de cada fonte pagadora.
Detalhes sobre isenção e obrigatoriedade para a declaração de 2027
Para a declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026, as regras são as seguintes:
- Renda única até R$ 5 mil: Quem tiver uma única fonte de renda e receber até R$ 5.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por ano) terá isenção total de IR, tanto na fonte quanto no ajuste anual, sem descontos em contracheque ao longo de 2026.
- Renda intermediária: Contribuintes com ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais (ou de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 anuais) terão um alívio tributário parcial. Haverá retenção parcial em 2026 e ajuste fino com dedução gradual na declaração de 2027.
- Duas ou mais rendas parciais (soma total inferior a R$ 5 mil): Se a soma de todas as fontes de renda for inferior a R$ 5.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por ano), o contribuinte permanecerá isento, sem retenção na fonte.
- Duas rendas individuais abaixo de R$ 5 mil, mas soma superior: No caso de fontes isoladas abaixo de R$ 5.000,00, mas com a soma total ultrapassando este valor mensal, a tributação será calculada pela soma global. A isenção será perdida, e o imposto sobre o excedente deverá ser pago. É crucial notar que não haverá desconto retido na fonte, exigindo o pagamento acumulado na declaração de 2027.
- Renda formal e informal: A soma do salário de CLT com ganhos informais (motorista de aplicativo, freelancer, etc.) deve ser obrigatoriamente considerada para apurar a base de cálculo do imposto. Se a soma ultrapassar R$ 5.000,00 por mês, a fonte formal não reterá o imposto, e o ajuste será pago na declaração de 2027.
- Aposentadoria e emprego ou pensão: Quando a soma do benefício do INSS com salários ou pensões exceder R$ 5.000,00 por mês, mesmo que cada fonte individualmente seja menor, o contribuinte entrará na regra de alívio parcial se o total estiver entre R$ 5.000 e R$ 7.350. O imposto devido será cobrado no ajuste da declaração de 2027.
- Mudança de emprego ou renda variável: A apuração do Imposto de Renda considera o total recebido ao longo de todo o ano. Se o acumulado anual ultrapassar R$ 60.000,00 no ano-base de 2026, a isenção plena será perdida no ajuste. A retenção na fonte ocorrerá somente nos meses em que o salário for superior a R$ 5.000, e o saldo será ajustado na entrega em 2027.
Orientações financeiras para evitar surpresas com o Fisco
A isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, juntamente com o desconto progressivo até R$ 7.350,00, está em vigor para as rendas de 2026, mas será declarada e ajustada apenas na Declaração de 2027. Aqueles que possuem múltiplas fontes de renda devem somar todos os seus ganhos anuais. Se a soma mensal ultrapassar R$ 5 mil (ou R$ 60 mil anuais), é provável que não haja retenção automática na fonte pelas empresas. Nestes casos, o contribuinte precisará pagar o imposto acumulado diretamente ao entregar a declaração em 2027.

