Empresas que fazem parte do Simples Nacional devem se atentar a uma alteração significativa que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.
A partir da data indicada, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, tornando-se compulsória.
Essa nova exigência é direcionada a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atuam na prestação de serviços.
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O objetivo da alteração é unificar o processo de emissão de notas fiscais em um sistema de âmbito nacional, minimizando a necessidade de depender de plataformas específicas de cada município.
Dessa forma, os prestadores de serviço que ainda utilizam exclusivamente os emissores oferecidos pelas prefeituras precisam verificar previamente como será o acesso, o processo de cadastro e a compatibilidade com o sistema que já usam.
Quais empresas devem alterar a forma de emissão da NFS-e a partir de setembro?
A determinação se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional e que emitem notas fiscais de serviço.
Esta regra foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e será válida para todas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de setembro de 2026.
Isso significa que, na prática, os contribuintes precisarão utilizar a plataforma nacional para gerar suas notas.
A emissão poderá ser feita diretamente pelo portal do Emissor Nacional ou através de sistemas de gestão que estejam integrados à plataforma por meio de API.
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- Microempresas que optam pelo Simples Nacional;
- Empresas de pequeno porte que estão sob o mesmo regime;
- Prestadores de serviço que atualmente utilizam os emissores municipais;
- Companhias que empregam sistemas de ERP e que precisarão confirmar a integração.
Quais mudanças ocorrerão para quem emite notas fiscais apenas pela prefeitura?
O impacto mais relevante será a alteração do sistema utilizado para a emissão. Em municípios que ainda dispõem de um sistema próprio para esses contribuintes, as empresas terão que migrar para o Emissor Nacional assim que a obrigatoriedade for implantada.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por exemplo, já comunicou que empresas do Simples Nacional farão a emissão de suas NFS-e pelo portal nacional a partir de setembro.
Por isso, é fundamental que o empreendedor verifique se sua prefeitura divulgou instruções específicas sobre como proceder com o cadastro, o encerramento do emissor local ou a transferência de dados.
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- Início da obrigação: 1º de setembro de 2026
- Quem é afetado: Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional
- Onde emitir: Exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e
Como as empresas podem se preparar antes de 1º de setembro?
O passo inicial é assegurar que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as informações de acesso estejam devidamente atualizados.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou ERPs (Planejamento de Recursos Empresariais) devem contatar seus fornecedores para confirmar a prontidão da integração com o Emissor Nacional da NFS-e.
Adicionalmente, é recomendável testar o acesso à plataforma nacional antes do prazo final e revisar os procedimentos internos, como o cadastro de serviços, os dados dos clientes e a verificação das notas fiscais já emitidas.
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Ao seguir essas etapas, as empresas diminuem o risco de interrupções no faturamento causadas por dificuldades operacionais no momento da implementação da nova regra.
A alteração de setembro já abrange todas as diretrizes da reforma tributária?
Não necessariamente. A obrigatoriedade do Emissor Nacional para o Simples Nacional, que começa em setembro, é uma medida específica relacionada à emissão da NFS-e.
Outros calendários e regulamentos ligados aos documentos fiscais da reforma tributária possuem prazos distintos e podem se estender até o ano de 2027.
Portanto, o empresário deve gerenciar esses dois temas separadamente: a migração da emissão da NFS-e para o ambiente nacional em setembro e o acompanhamento das adaptações de leiaute e tributação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o cronograma oficial.
