Empresas do Simples Nacional precisam mudar emissão de nota fiscal a partir de 1º de setembro

Simples Nacional MEI Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional terão uma alteração importante na forma de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de setembro de 2026. A nova regra estabelece que a emissão do documento fiscal passará a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. Esta padronização busca unificar os procedimentos em todo o país, desvinculando micro e pequenas empresas dos diferentes sistemas municipais.

Nova padronização para emissão de notas de serviço entra em vigor

A medida, determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, visa aprimorar a eficiência e a fiscalização da emissão de notas fiscais de serviços. Antes, cada município podia ter seu próprio sistema, o que criava complexidades para empresas com atuação em diversas localidades. Com a adoção do ambiente nacional, espera-se simplificar o processo e reduzir a burocracia para os negócios de menor porte.

Empresas afetadas pela obrigatoriedade do emissor nacional

A obrigatoriedade de emitir a NFS-e pelo sistema nacional impacta diretamente uma categoria específica de contribuintes.

As novas diretrizes valem para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também estão no regime;
  • Prestadores de serviço que atualmente utilizam exclusivamente o emissor municipal;
  • Empresas que empregam sistemas de gestão (ERP) e precisarão verificar a integração com a plataforma nacional.

O objetivo é garantir que todas as empresas do Simples Nacional que prestam serviços passem a operar no mesmo ambiente eletrônico, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Como a mudança impacta quem emite nota pela prefeitura

A principal consequência para as empresas que hoje dependem dos sistemas próprios das prefeituras é a necessidade de migrar para o Emissor Nacional da NFS-e. Em diversas cidades, como São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda já informou que as empresas do Simples Nacional deverão utilizar o portal nacional para suas emissões a partir de setembro. É fundamental que os empreendedores verifiquem se seus respectivos municípios divulgaram orientações específicas sobre como realizar o cadastro, encerrar o uso do emissor local ou transferir informações para a nova plataforma.

Preparação essencial antes do início da nova regra

Para evitar interrupções no faturamento e garantir a conformidade com a nova legislação, as empresas devem adotar algumas medidas de preparação.

Entre as ações recomendadas estão:

  • Confirmar se o CNPJ e todos os dados de acesso estão devidamente atualizados no sistema.
  • Consultar os fornecedores de sistemas de gestão (ERP) para assegurar que a integração com o Emissor Nacional da NFS-e está pronta ou em andamento.
  • Realizar testes de acesso ao novo emissor antes da data limite de 1º de setembro de 2026.
  • Revisar as rotinas internas, incluindo o cadastro de serviços, os dados dos tomadores e os procedimentos para conferência das notas fiscais emitidas.

Essa preparação antecipada é crucial para minimizar riscos operacionais e garantir uma transição suave para o novo modelo de emissão.

Distinção entre a nova emissão e a reforma tributária

É importante notar que a obrigatoriedade do Emissor Nacional para o Simples Nacional, que começa em 1º de setembro de 2026, é uma regra específica de emissão de NFS-e. Esta mudança não se confunde com os cronogramas mais amplos da reforma tributária, que envolvem adaptações de leiaute e tributação ligadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os prazos para a reforma tributária são distintos e podem se estender até 2027. Sendo assim, os empresários precisam acompanhar ambas as agendas separadamente.

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