Governo altera normas e libera crédito consignado sem exigência de biometria facial

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inss - Foto: gustavomellossa/shutterstock.com

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem cadastro de reconhecimento facial nos sistemas federais ganharam uma nova alternativa para solicitar empréstimos com desconto em folha, modalidade conhecida por oferecer as menores taxas de juros do mercado. A alteração nas regras consta na Instrução Normativa nº 213, editada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026, e promete facilitar a obtenção de recursos financeiros para um grande grupo de cidadãos.

O texto oficial, que leva a assinatura da presidente do órgão previdenciário, Ana Cristina Viana Silveira, modifica uma exigência implementada em maio deste mesmo ano. Naquela ocasião, o governo havia determinado que a aprovação do crédito dependia obrigatoriamente da validação do rosto do usuário pelo aplicativo Meu INSS, criando uma barreira tecnológica para quem não dispunha dessa tecnologia cadastrada.

INSS – AngelaMacario/ Istockphoto.com

Por meio de uma nota oficial, a autarquia federal detalhou que a recente publicação serve para padronizar a oferta de crédito aos cidadãos ausentes dos bancos de dados fotográficos do governo. Contudo, o órgão não soube precisar qual é o volume exato de aposentados e pensionistas que se enquadram nesse cenário de exclusão digital atualmente.

Com a vigência imediata da nova regulamentação, o processo de liberação passa a exigir apenas que o interessado acesse o Meu INSS com as credenciais da conta Gov.br e valide as informações de sua conta bancária. Essa simplificação já está valendo em todo o território nacional desde a data de publicação do documento.

Mesmo com essa flexibilização nas normas, o uso do reconhecimento facial não foi descartado e segue como um método legítimo para aprovar as transações financeiras. O procedimento continua funcionando por meio da captura de uma selfie no próprio aplicativo, momento em que a inteligência artificial cruza a imagem capturada com os arquivos governamentais.

Para realizar essa checagem de identidade, o sistema federal recorre primariamente a dois grandes acervos de informações dos brasileiros: os registros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o banco de dados mantido pela Justiça Eleitoral.

O recuo na obrigatoriedade ocorreu porque muitos idosos nunca emitiram um documento de habilitação para dirigir ou deixaram de fazer o cadastramento biométrico nos cartórios eleitorais. Consequentemente, essas pessoas enfrentavam um bloqueio sistêmico na hora de buscar crédito, ficando impedidas de concluir a operação financeira mesmo quando precisavam do dinheiro.

Especialistas apontam riscos de fraudes com a flexibilização das regras

Na visão do advogado Rômulo Saraiva, que atua na área do direito previdenciário, essa mudança de rota vai na contramão das políticas de proteção adotadas pelo INSS recentemente. O jurista classifica a decisão como um retrocesso evidente, ressaltando que a validação fotográfica, por mais que apresente falhas pontuais, atua como uma barreira fundamental contra golpes.

O especialista recorda que a trava de segurança baseada na leitura do rosto foi instaurada no ano de 2025, justamente para frear uma avalanche de denúncias sobre descontos indevidos nos contracheques. O objetivo central daquela época era blindar os idosos contra quadrilhas especializadas em falsidade ideológica.

Durante o mês de maio de 2025, a gestão do então presidente da autarquia, Gilberto Waller, tomou a atitude drástica de suspender a função de empréstimos em todos os pagamentos previdenciários. A princípio, a trava atingia somente as aposentadorias liberadas a partir de abril de 2019, mas logo a proteção foi ampliada para a totalidade dos segurados do país.

Logo em seguida, no encerramento daquele mesmo mês, o instituto oficializou a obrigatoriedade da biometria para qualquer nova solicitação de crédito com desconto em folha. Todo esse esforço administrativo buscava erradicar a prática criminosa de bancos e correspondentes que formalizavam dívidas sem o conhecimento prévio do cidadão.

Avançando para novembro de 2025, o cerco contra as fraudes financeiras ficou ainda mais rígido com a criação de um bloqueio automático mensal. A partir dessa atualização, a permissão para comprometer a renda com parcelas passou a expirar a cada trinta dias, forçando o usuário a reativar a função manualmente por meio de uma nova leitura facial no portal ou aplicativo Meu INSS.

Saraiva destaca uma incoerência clara nas diretrizes atuais do governo, já que o rigor biométrico tem aumentado consideravelmente para quem tenta dar entrada em uma nova aposentadoria. Ele avalia que não faz sentido exigir a foto do rosto de forma implacável para conceder o benefício, enquanto a liberação de dinheiro emprestado passa a aceitar apenas uma simples senha do portal Gov.br.

Como exemplo dessa rigidez, a portaria nº 1.347, publicada em junho de 2026, estabelece um limite de trinta dias para que o cidadão comprove sua identidade biométrica ao solicitar um pagamento do governo. Se o trabalhador não cumprir essa etapa dentro do prazo estipulado, o sistema arquiva o processo automaticamente, tratando o caso como desistência.

Essa regra de validação de identidade afeta todos os pedidos protocolados desde 21 de novembro de 2025. Para cumprir a exigência, o requerente precisa ter seus dados cadastrados na recém-criada Carteira de Identidade Nacional (CIN), no sistema do Tribunal Superior Eleitoral ou no banco de motoristas.

Existem, no entanto, exceções à regra, beneficiando quem busca salário-maternidade, auxílios por problemas de saúde e pensões por falecimento. A legislação também dispensa da biometria os idosos acima de 80 anos, estrangeiros refugiados, brasileiros vivendo em outros países, moradores de regiões remotas e pacientes acamados que apresentem laudo médico comprovando a impossibilidade de locomoção por mais de um mês.

Novas regras estabelecem limite de tempo para a transferência de dívidas bancárias

O documento oficial também altera a dinâmica da portabilidade de crédito, mecanismo que permite ao aposentado levar sua dívida para uma instituição financeira concorrente que ofereça juros menores. Com a atualização, o banco escolhido para assumir o contrato ganha um teto de vinte dias para finalizar a operação, sob pena de cancelamento automático do pedido caso o prazo seja ignorado.

Para que essa migração de banco aconteça, o cliente precisará preencher um formulário digital específico. O órgão previdenciário enfatiza que a assinatura desse termo de consentimento dentro do ambiente do Meu INSS é uma etapa inegociável, garantindo que o idoso está plenamente ciente da mudança de credor.

O jurista Rômulo Saraiva enxerga essa alteração com bons olhos, pois o documento de autorização funciona como uma camada extra de legalidade para a transação. Ele pontua que a janela de vinte dias é uma ferramenta útil para barrar contratos obscuros, já que a expiração do prazo anula todo o processo e protege o benefício de movimentações suspeitas.

Falta de documentos pode suspender os repasses de dinheiro para os bancos

Outra determinação de grande impacto atinge a rotina das instituições de crédito, mas reflete diretamente na segurança do cidadão. A instrução normativa estabelece que o governo vai cortar os repasses financeiros e suspender os descontos em folha caso a financeira não apresente toda a papelada exigida pela legislação do setor.

Para evitar a suspensão, as empresas credoras precisarão comprovar a legitimidade da operação enviando uma série de dados obrigatórios:

  • Contrato formalizado com a devida assinatura e validação de identidade;
  • Autorização explícita do cliente, vetando o uso de ligações ou mensagens de voz;
  • Informações completas do negócio, como valor total, juros e quantidade de meses;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do correspondente que realizou a venda.

Um comunicado emitido pelo instituto reforça que a cobrança só ganhará validade jurídica após a entrega de todo o dossiê por parte da empresa credora. A autarquia garante que, até que essa burocracia seja cumprida, nenhum centavo será subtraído do pagamento mensal do idoso e nenhum valor será transferido para a conta do banco.

Saraiva, no entanto, adota um tom de cautela sobre a eficácia dessa punição, lembrando que o sucesso da medida depende de uma fiscalização ativa do governo. O advogado relata que a exigência de guardar documentos existe há muito tempo no mercado de crédito, mas o órgão público tem um histórico de negligência na hora de auditar esses arquivos.

O especialista argumenta que a ausência de vistorias frequentes torna a regra inofensiva na prática, pois a interrupção dos pagamentos só ocorre se houver uma checagem prévia. Ele conclui que esse trecho da norma funcionará mais como um respaldo legal para quando a administração pública decidir investigar denúncias específicas ou realizar auditorias por amostragem.

Governo passa a rastrear o destino do dinheiro para evitar golpes financeiros

A nova regulamentação também introduz uma ferramenta inédita de monitoramento: a partir de agora, os bancos terão um prazo máximo de sete dias úteis, contados da assinatura do contrato, para enviar ao governo o comprovante exato de onde o dinheiro foi depositado.

Até então, a Previdência Social conseguia visualizar as dívidas atreladas ao contracheque, mas operava às cegas em relação ao destino final dos recursos, sem saber se o valor realmente caía na conta do aposentado. Com a obrigatoriedade de informar os dados bancários do depósito, o governo ganha poder para cruzar informações e identificar rapidamente esquemas criminosos em que o estelionatário cria a dívida no nome da vítima e desvia o dinheiro para contas de terceiros.