A Receita Federal divulgou, em 24 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o próximo ano. Este documento reúne as principais orientações para as companhias que desejam aderir, reingressar ou permanecer no regime simplificado de tributação, trazendo consigo alterações significativas decorrentes da Reforma Tributária. A principal mudança está na antecipação do período para formalizar o pedido, impactando diretamente o planejamento de negócios e escritórios contábeis.
Antecipação da data para adesão afeta planejamento de negócios
Diferentemente do modelo tradicional, onde a solicitação ocorria em janeiro, as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 precisarão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Este novo calendário se aplica tanto para empresas que não são optantes e estão em atividade, quanto para aquelas que foram excluídas do regime e para os novos negócios. O roteiro foi disponibilizado no portal oficial do Simples Nacional, buscando guiar os contribuintes pelas novas exigências.
Como a Reforma Tributária influencia a mudança no Simples Nacional
A alteração no cronograma de adesão está diretamente ligada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras fiscais que entrarão em vigor a partir de 2027. Mesmo com a antecipação do pedido para setembro de 2026, a efetivação da opção só terá início em 1º de janeiro de 2027, desde que a solicitação seja aprovada. Há também a possibilidade de o contribuinte cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Essa reorganização representa uma transformação essencial na forma como empresários e profissionais da contabilidade gerenciam suas decisões tributárias anuais.
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Necessidade de verificar pendências fiscais antes do pedido
O novo roteiro emitido pela Receita Federal enfatiza a importância de as empresas checarem sua situação fiscal e cadastral com antecedência. Para ser aceito no Simples Nacional, é fundamental que o contribuinte preencha todos os requisitos legais e não possua impedimentos que impeçam a adesão. Dessa forma, quaisquer pendências tributárias, cadastrais ou outras irregularidades precisam ser analisadas e regularizadas antes que a janela de solicitação se abra. A redução do tempo disponível para estas ações exige que as empresas se adaptem rapidamente ao novo calendário.
Orientações para empresas excluídas e em início de atividade
O documento também fornece diretrizes específicas para companhias que foram desligadas do Simples Nacional. Mesmo que a exclusão tenha efeito apenas em 2027, a empresa deve seguir os procedimentos e prazos estabelecidos para solicitar novamente a opção, caso tenha direito ao reenquadramento. Além disso, as empresas que estão começando suas atividades ou que obtiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em datas próximas ao período de transição devem estar atentas, pois as regras podem variar conforme a data de inscrição e o momento da opção.
Decisões sobre IBS e CBS também entram no calendário de setembro
Além da adesão ao Simples Nacional, o mês de setembro de 2026 será crucial para outra decisão tributária relevante. As empresas optantes terão que decidir se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração desses tributos. A escolha para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, seguindo as determinações do Comitê Gestor do Simples Nacional, com a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026. Caso a empresa não faça uma opção específica, os tributos serão, inicialmente, tratados dentro da sistemática do Simples Nacional. Uma nova oportunidade de escolha para o regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027, será oferecida em março de 2027.
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O que os empresários e contadores devem fazer imediatamente?
Com a publicação do novo roteiro, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis iniciem a revisão da situação de seus clientes antes da abertura do prazo em setembro. Esta antecipação é vital para garantir a conformidade e aproveitar as vantagens do regime.
Os principais pontos de atenção incluem:
- Verificar se a empresa cumpre os requisitos para aderir ao Simples Nacional;
- Identificar e regularizar quaisquer pendências fiscais e cadastrais;
- Acompanhar de perto o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Avaliar a conveniência da opção pelo regime regular de IBS e CBS;
- Orientar empresas excluídas ou em processo de regularização sobre os novos prazos.
A antecipação do período de opção transforma setembro de 2026 em um mês decisivo para as empresas que planejam utilizar o Simples Nacional em 2027. Além da entrada ou permanência no regime, o período concentra escolhas importantes relacionadas à nova tributação sobre o consumo, como o IBS e a CBS. O roteiro, portanto, serve como um guia essencial para que empresários e profissionais da contabilidade se preparem com tempo para as mudanças no calendário e para as novas decisões tributárias.
