INSS libera consignado com dados bancários para segurados sem biometria facial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou, em 24 de agosto de 2026, que beneficiários sem registro de biometria facial nas bases do governo poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o aplicativo Meu INSS e autorizar transações de empréstimo consignado.
Na prática, ao iniciar o acesso ao sistema, a Dataprev fará uma checagem para identificar se o segurado possui biometria cadastrada. Se não houver, o login será permitido via Gov.br, com a confirmação da identidade através dos dados da conta bancária.
Essa nova diretriz foi implementada por meio de uma instrução normativa do órgão e já está plenamente em vigor.
O INSS esclareceu que a biometria facial continua sendo a principal forma de autenticação para o consignado, mas esta nova disposição busca expandir o acesso ao serviço para quem não tem o registro biométrico nas plataformas governamentais.
Em comunicado oficial, o órgão afirmou que “a alteração impede que a falta de biometria seja um impedimento para o acesso ao consignado. A autenticação por dados bancários surge como uma opção para essas pessoas, mantendo a necessidade de aprovação expressa do titular do benefício”.
Como a exigência de biometria foi implementada no consignado
A exigência de biometria para a contratação de empréstimos consignados entrou em vigor em maio do ano corrente, conforme uma lei estabelecida em 2026. Essa medida representa um esforço adicional para fortalecer a segurança, especialmente após o escândalo envolvendo descontos ilegais de associações em aposentadorias e pensões do INSS.
A legislação foi criada com o objetivo primordial de aumentar a proteção de aposentados e pensionistas que optam por essa modalidade de crédito.
Adicionalmente, o uso da biometria havia sido sugerido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma ferramenta para coibir fraudes.
Autorização da portabilidade de empréstimos com a nova regra
A nova regulamentação também se aplica à transferência de empréstimos entre diferentes instituições bancárias. Dessa forma, o beneficiário que deseja a portabilidade deve fazer a solicitação ao banco de destino e autorizar o procedimento pelo Meu INSS, seja por biometria ou, na ausência dela, pela validação de dados bancários. É importante notar que esta modalidade ainda requer a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.
O banco de origem do empréstimo possui um prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não seja realizada dentro desse período, a solicitação de portabilidade será cancelada.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
