Isenção de IPTU para aposentados por invalidez ou idade: regras e como solicitar

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IPTU Foto: IPTU - Foto: Tanoy1412/Shutterstock.com

Aposentados por invalidez ou por idade avançada podem solicitar à prefeitura a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel único usado como residência própria. O benefício, previsto em leis municipais, alivia o orçamento anual de quem depende de proventos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes semelhantes.

As regras não são uniformes em todo o país. O artigo 156 da Constituição Federal atribui a cada município a competência para definir critérios de isenção do IPTU. Em pelo menos seis capitais — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Macapá e Brasília — pessoas com 60 anos ou mais, aposentados ou pensionistas, conseguem o benefício desde que cumpram exigências de renda, propriedade e valor venal.

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Idoso, cálculo, contas, aposentadoria – Sean Anthony Eddy/ Istockphoto.com

Critérios mais comuns nas prefeituras para a isenção de IPTU

A maioria das cidades exige que o solicitante seja proprietário ou titular de apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como moradia fixa da família. A renda mensal costuma ter teto de dois a três salários mínimos. Em 2026 o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, o que equivale a R$ 3.242,00 (dois salários) ou R$ 4.863,00 (três salários).

O valor venal do imóvel também entra na análise. Em São Paulo a Prefeitura estabelece limite de R$ 1.823.697,00 para o imóvel do aposentado ou pensionista. Em Belo Horizonte o teto para isenção de residências é de R$ 92.935,87. No Distrito Federal a exigência inclui renda de até dois salários mínimos e imóvel único de até 120 metros quadrados de área construída.

Diferença entre aposentadoria por idade e por invalidez

Aposentados por idade avançada normalmente precisam ter 60 ou 65 anos, conforme a lei local. Aposentados por invalidez, em muitos municípios, não enfrentam limite de idade. Em Caxias do Sul (RS), por exemplo, a legislação contempla aposentados por invalidez sem restrição etária, desde que a renda total mensal do casal não ultrapasse três salários mínimos e o imóvel atenda a limites de área e valor venal.

Em Novo Hamburgo (RS) a isenção para aposentado por invalidez permanente exige laudo que comprove uma das doenças listadas na lei municipal, como neoplasia maligna, paralisia irreversível ou doença de Parkinson. O pedido precisa ser renovado anualmente até o último dia útil de agosto para valer no exercício seguinte.

Documentos exigidos e onde protocolar o pedido

Os papéis mais solicitados incluem RG e CPF do titular, extrato atualizado do benefício do INSS, carnê ou número de inscrição do IPTU e matrícula do imóvel no cartório. Em vários municípios é exigida declaração de próprio punho de que não existe outro imóvel no nome do requerente.

Em São Paulo o pedido é feito exclusivamente pelo Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), no site da Prefeitura. Contribuintes obrigados à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) só podem protocolar depois do prazo da Receita Federal. Em outras cidades o protocolo ocorre no setor de dívida ativa, nas centrais de atendimento ou por e-mail específico da Secretaria de Fazenda.

O que acontece depois do protocolo e em caso de negativa

Os fiscais analisam se o valor venal e a renda se enquadram nos limites da lei municipal. Em muitas prefeituras a resposta sai em poucas semanas e suspende a cobrança das parcelas do ano vigente. Se o pedido for indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo.

Em São Paulo, após resultado “Não Aceito” no SIIA, é possível abrir processo administrativo pelo Serviço de Atendimento Virtual (SAV) até o último dia útil do exercício ou em até 30 dias da publicação no Diário Oficial. Em outras cidades o prazo comum para recurso é de 30 dias. A Defensoria Pública pode orientar em casos de negativa considerada injusta.

Exemplos concretos de regras em vigor em 2026

Na capital paulista a isenção é integral para renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.863,00) e parcial para renda entre três e cinco salários mínimos (até R$ 8.105,00). O imóvel precisa integrar o patrimônio do solicitante e ser usado como residência. Em Curitiba imóveis residenciais populares de até 70 metros quadrados e valor venal de até R$ 232.000,00 podem ter dispensa automática, enquanto idosos com 65 anos ou mais e renda de até três salários podem pedir redução do valor venal.

Em Três Lagoas (MS) o prazo para solicitar isenção de IPTU para 2027 está aberto desde 1º de outubro de 2026 até 18 de dezembro para aposentados e pensionistas com imóvel de padrão popular e renda familiar de até dois salários mínimos. Em Rio Grande (RS) o prazo para isenção ou renovação vai até 29 de outubro de 2026 para aposentados com renda de até dois salários mínimos.

O benefício não é automático. O aposentado precisa protocolar o requerimento na prefeitura do município onde o imóvel está localizado e acompanhar o andamento até a publicação do resultado. Quem já possui isenção em anos anteriores deve verificar se a lei local exige renovação periódica.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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