Simples Nacional: CGSN extingue regime de caixa para cálculo mensal, alterando apuração de micro e pequenas empresas em 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma mudança significativa na regulamentação do regime tributário, que impactará diretamente microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixará de ser uma opção para a apuração mensal dos tributos, com a receita sendo reconhecida pelo faturamento da operação.
A alteração visa adequar o Simples Nacional às transformações introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação dos novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida representa uma padronização do reconhecimento de receitas, focando na emissão do documento fiscal como marco para a tributação.
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Fim do regime de caixa para apuração mensal
A decisão do CGSN põe fim à possibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo regime de caixa para o cálculo mensal de seus tributos. Anteriormente, essa modalidade permitia que os valores fossem considerados apenas no momento do efetivo recebimento, proporcionando um fluxo de caixa mais alinhado com a arrecadação. Com a nova regulamentação, essa flexibilidade será extinta, e a base de cálculo mensal passará a ser determinada pela receita bruta total auferida.
Essa mudança é acompanhada pela revogação de diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que até então detalhavam a opção e os procedimentos específicos do regime de caixa. A medida busca simplificar e unificar as regras de reconhecimento de receita, harmonizando-as com o novo cenário tributário nacional. A uniformização é um passo importante para a integração dos novos tributos, reforçando a necessidade de transparência e padronização nas práticas contábeis.
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Nova base de cálculo e o reconhecimento da receita
Com a alteração, a base de cálculo mensal do Simples Nacional será integralmente vinculada ao regime de competência, onde as receitas são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação. Isso significa que, independentemente de o pagamento ter sido recebido ou não, a emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens, direitos ou a prestação de serviços será o gatilho para a apuração dos tributos.
Atualmente, o regime de competência já é utilizado para outras finalidades dentro do Simples Nacional, como a determinação dos limites e sublimites de faturamento e o enquadramento nas faixas de alíquotas. A expansão de sua aplicação para a apuração mensal dos tributos representa uma consolidação metodológica. Este alinhamento busca maior clareza e previsibilidade para as obrigações fiscais, embora exija uma adaptação por parte das empresas que dependiam do regime de caixa para gerenciar seu fluxo financeiro.
Reforma tributária e a harmonização das regras
A extinção do regime de caixa é uma peça fundamental na adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A reforma, que introduz o IBS e a CBS, tem como um de seus pilares a simplificação e a unificação das bases de tributação. A manutenção de um regime de caixa para apuração mensal no Simples Nacional criaria uma dissonância com o modelo proposto para os novos tributos, que operam predominantemente sob o regime de competência.
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A harmonização das regras é crucial para evitar complexidades adicionais e garantir que o Simples Nacional continue sendo um regime simplificado, mesmo após a implementação do novo sistema tributário. A medida reflete o esforço do Comitê Gestor em integrar as micro e pequenas empresas no novo panorama fiscal sem criar barreiras desnecessárias, embora a transição possa exigir ajustes operacionais e contábeis por parte dos empreendedores.
O que muda na prática para micro e pequenas empresas
Na prática, a principal mudança para microempresas e empresas de pequeno porte será a necessidade de ajustar seus processos contábeis e financeiros. Operações a prazo, que antes permitiam o diferimento da tributação até o recebimento efetivo, agora terão a incidência do imposto no momento da emissão da nota fiscal. Isso pode demandar uma gestão de fluxo de caixa mais rigorosa e um planejamento tributário mais apurado.
As empresas precisarão se adaptar para garantir que o recolhimento dos tributos ocorra conforme o faturamento, e não mais pelo ingresso financeiro. A revogação das normas que disciplinavam o regime de caixa abrange:
- O § 1º do artigo 16 da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Os artigos 19 e 20 da mesma resolução, que tratavam da opção pelo regime.
- A subseção e os artigos 77 e 78, referentes ao registro de valores a receber.
Essa transição, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, exigirá que os empreendedores e seus contadores revisem e atualizem seus sistemas e práticas para estar em conformidade com a nova legislação.

















