Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial registrada nas bases governamentais ganharam uma nova opção para solicitar empréstimos consignados. A regra recente permite que esses indivíduos usem a validação de dados bancários para acessar a plataforma Meu INSS e, assim, autorizar suas operações de crédito. Essa alteração expande as possibilidades de consignado para um grupo de beneficiários que, anteriormente, encontrava barreiras devido à falta de cadastro biométrico.
Esta modificação foi oficializada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, com sua publicação em 20 de agosto. O documento detalha as normas e os passos necessários para a contratação de crédito consignado, cujo pagamento é descontado diretamente dos benefícios previdenciários.
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A autenticação por biometria permanece como o método preferencial para liberar essas operações. No momento do acesso, a Dataprev faz uma checagem para confirmar a existência de um cadastro biométrico do segurado nas bases do governo. Somente se a biometria não for encontrada, o sistema então oferece a opção de login pelo Gov.br, com a validação sendo feita por meio dos dados bancários do usuário.
Em termos práticos, essa atualização remove um obstáculo significativo: a falta de biometria deixará de ser um impedimento para que beneficiários acessem o crédito consignado. A validação via informações bancárias agora serve como um caminho viável para muitos, garantindo, contudo, que a aprovação explícita do titular do benefício continue sendo um requisito fundamental para a operação.
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Para que o empréstimo possa ser contratado, é indispensável que o benefício esteja previamente desbloqueado. Normalmente, qualquer benefício concedido recentemente é mantido em bloqueio para consignado por um período inicial de 90 dias. Após essa carência, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio através do aplicativo Meu INSS. Essa mesma condição de 90 dias precisa ser cumprida pelas instituições financeiras em situações de mudança de localidade do benefício.
Uma vez que o benefício esteja liberado, as instituições bancárias ficam aptas a verificar a margem consignável disponível. A finalização da contratação do empréstimo ocorre somente após a confirmação expressa do beneficiário, realizada por meio do aplicativo. A Medida Provisória nº 1.355/2026 estabelece que o limite para a margem consignável pode atingir até 40% do total do benefício.
Uma alteração adicional determina que a entidade financeira é responsável por encaminhar ao INSS todos os documentos e dados mandatórios para a efetivação da transação. Isso inclui o contrato, um documento de identificação oficial com foto, o CPF do segurado e a autorização para o desconto no benefício, que pode ser validada por biometria ou pelo login bancário no Gov.br.
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O prazo máximo para o contrato de empréstimo é de 108 parcelas, que são mensais e consecutivas. Os bancos têm a obrigação de enviar os comprovantes dos depósitos em até sete dias úteis a partir da data da contratação. Caso essas informações não sejam apresentadas dentro do período estipulado, o INSS suspenderá os descontos e reterá os pagamentos destinados à instituição bancária até que a situação seja regularizada.
A recente regulamentação igualmente define diretrizes para a portabilidade de empréstimos, permitindo a transferência de um banco para outro. O segurado deve fazer a solicitação de portabilidade ao banco escolhido para receber a dívida e, em seguida, autorizar o processo pelo Meu INSS, seja por meio da biometria ou, quando não houver registro biométrico, pela validação dos dados bancários. A assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade também é requerida.
A instituição financeira que originou o empréstimo dispõe de até 20 dias para confirmar a realização da operação de portabilidade. Se essa confirmação não for efetuada dentro do período estabelecido, o processo de transferência será automaticamente cancelado.
Dessa forma, para os indivíduos sem cadastro biométrico, abre-se uma nova opção para autorizar as operações de empréstimo consignado através do Meu INSS. Esta medida preserva a necessidade da autorização formal e explícita por parte do beneficiário.
