Uma iniciativa legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca equiparar o tratamento fiscal de despesas com aparelhos auditivos a outras próteses de saúde. O Projeto de Lei 3032/26 propõe que os gastos relacionados à aquisição, adaptação e manutenção desses equipamentos essenciais sejam deduzíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta visa a proporcionar um alívio financeiro significativo para milhares de brasileiros que dependem desses dispositivos para melhorar sua qualidade de vida e inclusão social. Ao mesmo tempo, o texto busca corrigir uma assimetria na legislação tributária atual, que já permite a dedução de próteses ortopédicas, mas não das auditivas, gerando um debate importante sobre equidade e acesso.
Critérios e limites para o benefício fiscal
A medida estabelece um teto para a dedução anual das despesas com aparelhos auditivos. Cada pessoa com deficiência auditiva poderá abater até R$ 10 mil por ano do seu Imposto de Renda. É importante notar que este benefício não será cumulativo com outras despesas de saúde, as quais, na legislação vigente, não possuem um limite máximo para desconto na declaração anual do IR. Essa particularidade visa a direcionar o incentivo especificamente para a aquisição e manutenção desses equipamentos, evitando sobreposições com outras categorias de gastos médicos.
Para garantir a elegibilidade ao benefício fiscal, o projeto define critérios claros. O gasto com o aparelho auditivo deverá ser expressamente indicado por um profissional de saúde habilitado, como um médico otorrinolaringologista ou um fonoaudiólogo. Além disso, o contribuinte precisará comprovar a despesa por meio de documentos fiscais válidos, como notas fiscais de compra e serviço. Essa exigência assegura a transparência e a correta aplicação da medida, prevenindo possíveis fraudes e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Alterações na legislação e justificativa para a proposta
O texto do Projeto de Lei 3032/26 prevê alterações em duas leis federais importantes. A primeira é a Lei 9.250/95, que regulamenta aspectos do Imposto de Renda, e a segunda é a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A iniciativa também busca incluir o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional, ampliando o escopo de apoio a pessoas com deficiência auditiva em sua inserção e permanência no mercado de trabalho.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da proposta, argumenta que a distinção atual na legislação não se justifica. Ele destaca que, enquanto próteses ortopédicas já podem ser deduzidas do Imposto de Renda, as próteses auditivas não possuem o mesmo tratamento, criando uma inconsistência. A equiparação busca promover maior justiça social e reconhecimento da importância dos aparelhos auditivos para a autonomia e qualidade de vida dos indivíduos.
Impacto orçamentário e processo legislativo
A implementação de qualquer medida que resulte em renúncia de receita para o Estado exige uma contrapartida. O projeto prevê que a perda de arrecadação gerada pela dedução dos gastos com aparelhos auditivos deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários existentes. Essa condição é fundamental para a viabilidade fiscal da proposta, garantindo que o equilíbrio das contas públicas seja mantido. Além disso, os resultados da medida serão avaliados a cada cinco anos, considerando fatores como a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS) e o impacto social.
O caminho para que o Projeto de Lei 3032/26 se torne lei envolve várias etapas no Congresso Nacional. Após a análise inicial, ele será examinado em caráter conclusivo por diversas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Esse rito permite que a proposta seja debatida e aprimorada por especialistas antes de seguir para votação em plenário. As comissões responsáveis pela análise são:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja finalmente convertida em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todo o rito legislativo de ambas as casas.
