FGTS Digital abre prazo para novo parcelamento de débitos a partir de 1º de setembro

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Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS Foto: Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS - Foto: Julio Ricco / Shutterstock.com

Empregadores com estabelecimentos localizados nas cidades de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, terão uma nova oportunidade de parcelar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. A medida, anunciada em 28 de agosto de 2026, permite dividir valores referentes às competências entre abril e julho de 2026 em até seis parcelas, com adesão a partir de 1º de setembro de 2026.

Detalhes do novo parcelamento de débitos do FGTS

A nova fase para o parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital inicia em 1º de setembro de 2026. Esta iniciativa tem como objetivo auxiliar empregadores de cidades específicas de Minas Gerais a regularizar suas pendências. Os valores devidos, referentes às competências de abril a julho do mesmo ano, poderão ser fracionados em até seis parcelas. O prazo final para formalizar a opção é 14 de outubro de 2026.

Essa facilidade está diretamente ligada à suspensão temporária da exigibilidade de débitos, uma medida implementada devido a um estado de calamidade pública decretado anteriormente. A Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, foi o instrumento legal que estabeleceu essa suspensão.

Municípios e débitos contemplados pela nova medida

O benefício do parcelamento abrange exclusivamente os estabelecimentos localizados em três municípios mineiros, conforme previsto na Portaria MTE nº 777/2026. A abrangência considera o local do estabelecimento, e não apenas a sede da empresa, o que é um ponto importante para empresas com múltiplas unidades. Os municípios são:

  • Juiz de Fora
  • Matias Barbosa
  • Ubá

Débitos de FGTS de outras unidades do mesmo empregador, situadas fora dessas cidades, não se qualificam para as condições especiais. O parcelamento contempla apenas os débitos mensais das seguintes competências, que foram impactadas pela suspensão temporária da exigibilidade:

  • Abril de 2026
  • Maio de 2026
  • Junho de 2026
  • Julho de 2026

Como a adesão ao parcelamento se diferencia por tipo de empregador

A forma de adesão ao parcelamento do FGTS Digital pode variar dependendo da categoria do empregador. Para aqueles que se enquadram na medida, a opção deve ser formalizada diretamente pelo sistema FGTS Digital, no período estipulado entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026.

Entretanto, nem todos os grupos de empregadores seguirão o mesmo caminho. Empregadores domésticos, segurados especiais que não possuem vínculo com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI) deverão acessar o Módulo Simplificado do eSocial para realizar a adesão, seguindo as regras específicas para esses grupos.

Há uma exceção para o segurado especial vinculado ao CNO: se o estabelecimento estiver localizado em uma das cidades abrangidas pela suspensão, a adesão ao parcelamento será feita pelo FGTS Digital. É essencial que cada empregador verifique o procedimento adequado à sua classificação para evitar erros na solicitação.

Opção de recolhimento sem parcelamento e prazos limites

Empregadores que se qualificam para a medida, mas não desejam optar pelo parcelamento, também têm uma alternativa. É possível realizar o recolhimento integral dos valores atingidos pela suspensão sem a incidência de encargos. Para isso, é preciso efetuar o pagamento dentro do período estabelecido para a medida e seguir as condições presentes no Edital SIT nº 2/2026.

É crucial estar atento aos prazos. A escolha pelo pagamento parcelado exige uma formalização dentro do intervalo definido. Após o encerramento do período de adesão, em 14 de outubro de 2026, não será mais possível ingressar nas condições especiais de parcelamento.

Orientações cruciais para a classe contábil

A nova etapa de parcelamento do FGTS Digital impõe uma necessidade de atenção redobrada aos profissionais da contabilidade. É fundamental que esses especialistas orientem seus clientes, especialmente aqueles com estabelecimentos nas cidades contempladas pela suspensão.

Os contadores devem verificar com precisão a localização dos estabelecimentos de seus clientes, identificar as competências dos débitos abrangidos e determinar o sistema correto (FGTS Digital ou eSocial) para a formalização da adesão. Acompanhar os prazos e as condições detalhadas no Edital SIT nº 2/2026 é parte integrante dessa responsabilidade para assegurar que os empregadores aproveitem os benefícios.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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