Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a opção de ampliar sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando um benefício de aposentadoria maior. Contudo, é fundamental compreender que o simples pagamento de um adicional de 15% sobre o salário mínimo não resulta, por si só, em um aumento automático do valor final da aposentadoria. Esta complementação visa principalmente adequar o período de recolhimento a certas regras previdenciárias que demandam uma contribuição integral.
Qual o valor da contribuição mensal do MEI para o INSS em 2026?
A contribuição previdenciária mensal do Microempreendedor Individual em 2026 corresponde a 5% do salário mínimo, que está fixado em R$ 1.621. Assim, o valor destinado ao INSS é de R$ 81,05. Além desse montante, o MEI pode ter acréscimos de R$ 1 referente ao ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/ou R$ 5 para o ISS (para prestadores de serviços), integrando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O vencimento habitual para este pagamento é no dia 20 de cada mês.
Como fazer a complementação da contribuição do Microempreendedor Individual?
Para aqueles que desejam complementar o recolhimento, o MEI pode adicionar mais 15% sobre o salário mínimo à sua contribuição. Este pagamento extra é feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910, específico para “MEI Complementação Mensal”. Com essa medida, a porcentagem total de contribuição ao INSS passa de 5% para 20%.
Considerando o salário mínimo em vigor em 2026, os valores são distribuídos da seguinte forma:
- INSS incluído no DAS-MEI (5%): R$ 81,05
- Complementação pela GPS (15%): R$ 243,15
- Total destinado ao INSS (20%): R$ 324,20
O DAS-MEI continua sendo obrigatório, e a Guia da Previdência Social complementar não o substitui.
Pagar mais ao INSS garante uma aposentadoria maior para o MEI?
A complementação da contribuição não garante, de forma automática, uma aposentadoria acima do salário mínimo. Isso ocorre porque o cálculo da complementação, realizado com o código 1910, também tem como base o salário mínimo. Sua principal função é converter o recolhimento simplificado do MEI em uma contribuição equivalente ao plano normal de 20%, o que pode permitir o uso desse período em regras previdenciárias que exigem contribuição integral.
Para que um benefício superior ao piso nacional seja possível, o segurado precisa ter outros períodos de contribuição com valores mais elevados. Estes podem vir de remunerações de empregos anteriores ou de recolhimentos como contribuinte individual sobre valores maiores que o salário mínimo, devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Sem essas contribuições adicionais, o benefício tende a ser limitado ao salário mínimo.
Quais os momentos em que a complementação se torna vantajosa?
A decisão de complementar a contribuição ao INSS pode ser estratégica em diversas situações. É particularmente útil para quem necessita que os meses pagos como MEI sejam considerados em outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, ou para somar esses períodos a contribuições anteriores de maior valor. Essa ação é fundamental para quem busca cumprir requisitos específicos de determinadas regras previdenciárias.
Contudo, efetuar o pagamento adicional sem uma análise prévia do histórico previdenciário pode gerar um custo mensal desnecessário e não produzir o resultado esperado. Antes de realizar qualquer complementação, seja para períodos atuais ou passados, é altamente recomendado consultar o extrato de contribuições do CNIS por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além de realizar uma simulação ou planejamento previdenciário. Casos de contribuições atrasadas podem ter juros e exigir cálculos específicos, sendo prudente buscar orientação direta pelo telefone 135 ou pelos canais oficiais do INSS.
Benefícios previdenciários disponíveis para o Microempreendedor Individual
Ao manter os pagamentos em dia e cumprir os prazos de carência exigidos, o MEI tem acesso a uma gama de benefícios sociais. Estes incluem:
- Aposentadoria por idade;
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte, concedida aos dependentes;
- Auxílio-reclusão, também destinado aos dependentes.
A contribuição reduzida de 5% do salário mínimo, sem a devida complementação, não permite o uso do período para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Orientações para emitir a Guia da Previdência Social de complementação
Para complementar sua contribuição previdenciária, o MEI deve continuar quitando o DAS-MEI normalmente e, em paralelo, emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) específica. Esta GPS deve ser preenchida com o código 1910 — MEI Complementação Mensal, que indica o pagamento adicional de 15% sobre o salário mínimo.
O processo pode ser realizado facilmente pelo portal Meu INSS, seguindo os passos:
1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.
2. Busque pela opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
3. Você será redirecionado para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
4. Informe seu número de NIT, PIS, Pasep ou NIS.
5. Selecione a competência (o mês ao qual a contribuição se refere).
6. Escolha o código 1910 — MEI Complementação Mensal.
7. Preencha o valor correspondente à complementação e finalize a emissão da GPS para pagamento.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a complementação mensal de 15% soma R$ 243,15. Este valor é pago separadamente dos R$ 81,05 já incluídos no DAS-MEI. A GPS deve ser quitada até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em um final de semana ou feriado bancário, o vencimento é automaticamente transferido para o próximo dia útil. Para complementar a contribuição de julho de 2026, por exemplo, o MEI deve selecionar a competência 07/2026 e realizar o pagamento da GPS em agosto de 2026. Em situações de código não disponível ou pagamentos atrasados, o contato com o INSS pelo 135 é o caminho mais seguro antes de gerar a guia.

