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Tarifa Social reduz conta de luz e dá isenção a famílias

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Foto: conta de luz - Renata Photography/ shutterstock
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A Agência Nacional de Energia Elétrica assegura gratuidade total no consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas registradas em todo o território nacional. A regulamentação fixa descontos graduais nas contas de luz residenciais a cada ciclo de medição de trinta dias.

A Aneel concede o benefício.

Famílias indígenas e quilombolas recebem energia sem custo

O Ministério de Minas e Energia restringe a isenção de 100% aos povos indígenas e comunidades quilombolas que limitam o consumo mensal ao teto de 50 kWh. Se a residência gastar entre 51 kWh e 100 kWh no ciclo, as distribuidoras abatem 40% do valor excedente, enquanto a faixa de 101 kWh a 220 kWh recebe 10% de dedução. O consumo que ultrapassa 220 kWh no mês perde qualquer tipo de subsídio governamental e recebe a cobrança padrão aplicada aos demais clientes.

A Resolução Normativa nº 1.000 de 2021 da Aneel estabeleceu essa estrutura operacional para proteger comunidades vulneráveis contra variações climáticas locais ao longo do ano. As distribuidoras de energia lançam o abatimento diretamente na fatura assim que confirmam a certidão da comunidade nos sistemas oficiais.

Consumo mensal define faixas de abatimento na conta

A Agência Nacional de Energia Elétrica determina que os percentuais de desconto da Tarifa Social incidem estritamente sobre a tarifa de energia residencial de cada estrato de medição, deixando de fora tributos estaduais ou taxas municipais cobradas nas faturas das distribuidoras. O alívio máximo para os consumidores gerais atinge 65% no primeiro degrau de utilização. A tabela estabelece cortes decrescentes conforme o volume registrado pelo relógio de luz residencial.

A regulação divide os descontos tarifários em quatro níveis de consumo:

  • Consumo de 0 a 30 kWh por mês: desconto de 65% na tarifa de energia
  • Consumo de 31 a 100 kWh por mês: desconto de 40% na tarifa de energia
  • Consumo de 101 a 220 kWh por mês: desconto de 10% na tarifa de energia
  • Consumo a partir de 221 kWh por mês: 0% de desconto, pagando a tarifa integral

A Lei nº 10.438 de 2002 definiu esse modelo com o objetivo de frear o desperdício elétrico nas residências. As bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel também têm custos reduzidos proporcionalmente para os cidadãos inscritos no benefício federal.

Limites de renda regulam enquadramento no Cadastro Único

O acesso exige inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais com renda por pessoa de até meio salário mínimo nacional. Cidadãos com deficiência e idosos a partir de 65 anos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada obtêm o desconto regular. O morador precisa apresentar o Número de Identificação Social e o comprovante de endereço residencial para validar o enquadramento.

Grupos familiares com ganhos mensais de até três salários mínimos recebem o desconto quando abrigam pessoas que dependem de equipamentos elétricos vitais. O Sistema Único de Saúde deve emitir laudo médico comprobatório com a descrição das horas diárias de funcionamento do aparelho.

Distribuidoras aplicam desconto automático por meio de CPF

A Lei nº 14.203 de 2021 obrigou as empresas de distribuição a cadastrarem os beneficiários automaticamente.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome confronta mensalmente os dados do Cadastro Único com a base comercial das concessionárias. O desconto aparece na fatura quando o CPF do titular coincide com o registro social do governo federal. Os beneficiários precisam atualizar as informações cadastrais a cada dois anos para não perderem o abatimento.

Erros no CPF ou discrepâncias no endereço do imóvel impedem a validação eletrônica pelos computadores públicos. O cidadão precisa contatar a central 167 da Aneel ou apresentar o documento pessoal com a folha do Cadastro Único nas agências de atendimento.

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