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Aneel zera cobrança de luz para famílias indígenas no país

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Foto: conta de luz - Renata Photography/ shutterstock
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Famílias indígenas e quilombolas de todo o país têm acesso a consumo gratuito de eletricidade de até 50 kWh mensais garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As normas do setor fixam descontos graduais nas tarifas residenciais aplicados a cada período de faturamento de trinta dias.

A Aneel libera o desconto.

Atendimento sem cobrança a povos indígenas e quilombolas

O Ministério de Minas e Energia restringe a gratuidade total aos grupos que mantêm o uso residencial dentro da cota máxima de 50 kWh por ciclo. Caso a residência utilize de 51 kWh a 100 kWh, as distribuidoras reduzem 40% do valor referente à parcela que exceder o limite, enquanto a faixa de 101 kWh a 220 kWh obtém 10% de corte. Moradores que gastam acima de 220 kWh mensais deixam de receber o subsídio e assumem os preços integrais cobrados dos demais consumidores.

A Resolução Normativa nº 1.000 de 2021 da Aneel estruturou esse formato técnico com a finalidade de proteger populações vulneráveis e determinou que as distribuidoras lancem o abatimento diretamente nas contas após checarem as certidões das comunidades nos registros públicos. As concessionárias creditam o desconto logo após confirmarem a validação do documento nos sistemas oficiais.

Divisão dos abatimentos por faixas de consumo mensal

As reduções da Tarifa Social incidem exclusivamente sobre o valor da energia residencial faturada, o que mantém a cobrança normal de impostos estaduais e taxas municipais em cada faixa de medição.

  • Consumo de 0 a 30 kWh por mês: desconto de 65% na tarifa de energia
  • Consumo de 31 a 100 kWh por mês: desconto de 40% na tarifa de energia
  • Consumo de 101 a 220 kWh por mês: desconto de 10% na tarifa de energia
  • Consumo a partir de 221 kWh por mês: 0% de desconto, pagando a tarifa integral

A Lei nº 10.438 de 2002 estabeleceu essa metodologia para conter gastos excessivos de eletricidade nas moradias atendidas. O governo também aplica reduções proporcionais sobre as bandeiras tarifárias definidas pela Aneel para os cidadãos inscritos.

Condições socioeconômicas e laudos para inclusão no programa

A entrada no programa exige cadastro regular no Cadastro Único para Programas Sociais com renda individual de no máximo meio salário mínimo nacional. Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada também garantem o abatimento na fatura. Os usuários precisam informar o Número de Identificação Social e apresentar o comprovante do imóvel atendido.

Núcleos que recebem até três salários mínimos mensais conseguem o benefício se tiverem morador dependente de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida. O Sistema Único de Saúde precisa fornecer relatório médico que especifique a quantidade diária de horas de uso contínuo do aparelho.

Processamento automático de cadastros por meio do CPF

A Lei nº 14.203 de 2021 determinou a inclusão automática dos usuários pelas concessionárias de distribuição.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome cruza mensalmente as bases de dados sociais com o cadastro comercial das concessionárias. As empresas ativam o desconto quando o CPF do titular coincide exatamente com os arquivos oficiais do governo federal. As famílias precisam renovar as informações cadastrais a cada dois anos para manter o direito ao benefício.

Inconsistências no CPF ou divergências no endereço exigem contato do consumidor pelo telefone 167 da Aneel ou atendimento presencial munido de documentos e da folha do Cadastro Único.

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