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Benefício reduz fatura de energia para lares de baixa renda

Conta de Luz Energia Eletrica Tarifa
Foto: Renata Photography/Shutterstock.com
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Famílias brasileiras de baixa renda recebem abatimentos de até 100% na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa criado pelo governo federal no ano de 2002 para atender exclusivamente unidades residenciais. As deduções incidem diretamente sobre a fatura mensal das moradias qualificadas.

Critérios de renda e inclusão no cadastro social

O acesso às deduções na conta de luz exige a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, que serve como base de dados para a triagem dos beneficiários em todo o território nacional. Em termos gerais, a regra atende lares com renda mensal individual de até meio salário mínimo, estipulado em R$ 1.412. Para calcular a quantia per capita da residência, os moradores somam todos os ganhos financeiros mensais obtidos e dividem o montante final pelo número total de integrantes do núcleo doméstico.

Existem situações específicas reguladas pelo Ministério de Minas e Energia.

O Ministério de Minas e Energia autoriza o benefício para outros perfis:

  • Núcleos familiares com renda mensal de até três salários mínimos, somando R$ 4.236, que abriguem pessoas com deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla cujo tratamento contínuo exija o funcionamento ininterrupto de aparelhos elétricos;
  • Cidadãos idosos com 65 anos ou mais de idade;
  • Indivíduos com deficiência contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada;
  • Comunidades indígenas e quilombolas registradas formalmente no CadÚnico.

Percentuais de abatimento por faixa de consumo

Os índices de corte na fatura dependem diretamente do volume de quilowatts-hora registrado mensalmente pelos relógios medidores das residências, com limite operacional fixado em 220 kWh por mês. As residências de baixa renda enquadradas na regra padrão recebem alívio financeiro escalonado conforme o volume de energia consumido no período de medição da concessionária local.

  • Consumo mensal de até 30 kWh por mês garante desconto de 65%;
  • Gasto energético entre 31 kWh e 100 kWh por mês assegura abatimento de 40%;
  • Uso situado entre 101 kWh e 220 kWh por mês concede corte de 10%.

As populações indígenas e quilombolas cadastradas no sistema federal contam com uma tabela tarifária diferenciada que zera a cobrança na faixa inicial de até 50 kWh consumidos no mês, aplicando depois descontos de 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh e de 10% na faixa de 101 kWh a 220 kWh mensais. Cerca de oito milhões de residências aptas a receber os descontos previstos pela legislação federal seguem sem usufruir do alívio financeiro em suas faturas energéticas.

Procedimentos para inscrição e documentação necessária

A inclusão na Tarifa Social ocorre de forma automática para quem já mantém os dados atualizados no CadÚnico. Famílias que atendem aos limites de renda mas ainda não possuem registro devem comparecer a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social, o CRAS, portando a documentação oficial para abrir o cadastro e formalizar a solicitação do direito junto à rede pública de assistência social.

Os beneficiários precisam apresentar comprovantes específicos de acordo com cada categoria atendida.

  • Famílias com renda de até meio salário mínimo precisam apresentar CPF, documento de identificação oficial com foto, Número de Identificação Social e a conta de energia com o código da unidade consumidora;
  • Indígenas podem fornecer o Registro Administrativo de Nascimento Indígena caso não possuam carteira de identidade ou CPF;
  • Lares com renda de até três salários mínimos que atendem pacientes dependentes de aparelhos elétricos devem comprovar a prescrição médica e a necessidade técnica do equipamento;
  • Idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC devem entregar documento oficial de identificação acompanhado do respectivo número do benefício mantido junto ao governo federal.

A apresentação correta dos papéis nos postos de atendimento assegura a validação dos cadastros perante a distribuidora de eletricidade da região.

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