O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém para 2026 as condições de acesso ao programa que permite a estudantes de baixa renda cursarem graduação em instituições privadas. O financiamento, administrado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, oferece cobertura total ou parcial das mensalidades para candidatos que atendam aos requisitos de renda familiar e desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O programa funciona em dois processos seletivos anuais, um por semestre, com abertura de inscrições prevista para março e agosto.
As regras exigem que o candidato tenha participado de qualquer edição do Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e sem zerar a redação. A renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar três salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 4.863. O processo de seleção é feito exclusivamente pelo sistema informatizado do Fies, disponível no portal oficial do programa, onde o candidato pode escolher até três opções de curso em ordem de preferência.
Modalidades de financiamento disponíveis em 2026
O Fies opera com duas modalidades principais. A primeira, chamada de Fies Social, destina-se a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) e oferece taxa de juros zero. Nesta categoria, o financiamento pode cobrir até 100% do valor da mensalidade do curso. A segunda modalidade atende candidatos com renda familiar per capita entre meio e três salários mínimos, com taxa de juros variável conforme a faixa de renda, podendo chegar a 6,5% ao ano para o teto máximo de renda permitido.
Os contratos firmados a partir de 2018 seguem o modelo de amortização que considera a capacidade de pagamento do estudante após a formatura. Durante o período de utilização do financiamento, enquanto cursa a graduação, o beneficiário não paga as parcelas do principal da dívida, apenas um valor simbólico trimestral de até R$ 150, correspondente ao pagamento de juros. Esse valor pode ser menor dependendo da modalidade e da taxa de juros aplicada ao contrato.
Etapas do processo seletivo e documentação necessária
Após a inscrição no sistema, o candidato pré-selecionado deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida para validação das informações. O prazo para essa etapa é de até cinco dias úteis contados a partir da divulgação do resultado preliminar. A documentação exigida inclui comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, documentos de identificação, comprovante de residência atualizado e certificado de conclusão do ensino médio.
- Documento de identidade oficial com foto e CPF do estudante e fiadores.
- Comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os membros da família.
- Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção.
- Certificado de conclusão do ensino médio reconhecido pelo MEC.
- Comprovante de residência em nome do estudante ou dos pais.
Aprovada a documentação, o estudante deve formalizar o contrato em uma agência bancária da Caixa ou do Banco do Brasil, dependendo da instituição financeira responsável pela gestão do financiamento na região. O prazo para essa etapa é de até 10 dias úteis após a validação pela CPSA. É necessário apresentar dois fiadores que comprovem renda compatível com o valor financiado ou oferecer bens em garantia, conforme as regras do agente financeiro.
Período de carência e início do pagamento das parcelas
Após a conclusão do curso, o estudante entra no período de carência de 18 meses, durante o qual não há obrigação de pagamento das parcelas da dívida principal. Nesse intervalo, o devedor pode organizar suas finanças e buscar inserção no mercado de trabalho. Passado esse prazo, inicia-se a fase de amortização, com parcelas mensais calculadas com base na renda declarada pelo profissional formado. O valor mínimo da prestação é de R$ 200, podendo aumentar conforme a evolução salarial do ex-estudante.
O prazo de quitação do financiamento varia conforme o período de utilização do crédito, mas pode se estender por até três vezes o tempo em que o beneficiário utilizou o financiamento, com limite máximo de 20 anos. Para contratos com taxa de juros zero, o saldo devedor é corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já nas modalidades com juros, a correção inclui também a taxa contratada, o que pode aumentar significativamente o valor total a ser pago ao longo dos anos.
Possibilidade de suspensão e renegociação do contrato
Estudantes que enfrentam dificuldades financeiras após a formatura podem solicitar a suspensão temporária do pagamento das parcelas, por até seis meses, mediante comprovação de desemprego ou redução de renda. A renegociação de dívidas em atraso também é possível através dos canais oficiais da Caixa e do Banco do Brasil, com condições especiais para regularização do débito. O inadimplemento prolongado pode resultar na inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e na cobrança judicial do saldo devedor, incluindo os valores devidos pelos fiadores.
O programa permite ainda a liquidação antecipada do saldo devedor, total ou parcialmente, com desconto sobre os juros futuros. Essa opção é vantajosa para quem consegue estabilidade financeira logo após a formatura e deseja quitar a dívida antes do prazo final. O pedido deve ser feito diretamente ao agente financeiro responsável pelo contrato, com apresentação de documentos atualizados de identificação e comprovante de renda.

