Liberação do saldo do FGTS contempla 15 hipóteses legais
A legislação trabalhista brasileira autoriza o resgate dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 15 modalidades específicas para os titulares das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. O atendimento presencial torna-se obrigatório sempre que a quantia solicitada ultrapassa o patamar de R$ 1.500 ou quando o cidadão não porta o cartão cidadão nas salas de autoatendimento bancário.
Entre as alternativas de acesso aos recursos, o modelo de saque-aniversário libera anualmente uma fração do saldo disponível durante o mês de nascimento do beneficiário, enquanto a demissão sem justa causa garante o pagamento integral acumulado ao longo daquele vínculo funcional.
As contas recebem atualização monetária regular todo dia 10.
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Correção monetária mensal e regras para financiamento de habitação
Os rendimentos de juros e atualização monetária entram mensalmente nas contas no décimo dia, permitindo que o titular solicite a efetivação da retirada financeira logo após a inclusão desse acréscimo patrimonial pela instituição operadora. O trabalhador também direciona esses fundos para amortizar dívidas no Sistema Financeiro da Habitação, que abrange propriedades avaliadas em até R$ 1,5 milhão com taxa anual limitada a 12%.
A partir de agosto, as regras ampliam a utilização dos recursos para o abatimento de parcelas do primeiro imóvel contratado sob o Sistema de Financiamento Imobiliário, viabilizando o corte de até 80% do encargo mensal durante 12 meses sucessivos ou a redução direta da dívida total apurada pelos bancos.
Opções de crédito consignado e repasse sucessório aos herdeiros
As instituições financeiras concedem empréstimos com garantia do saldo retido por meio do adiantamento de até três períodos do saque-aniversário, exigindo o valor mínimo de contratação de R$ 2 mil por operação.
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Em caso de falecimento do empregado com registro formal em carteira, os dependentes legais habilitados na Previdência Social sacam a totalidade dos valores residuais acumulados no FGTS e nas cotas do PIS/Pasep.
Lista completa das 15 condições legais que liberam o benefício
As hipóteses de movimentação financeira estabelecidas pela legislação incluem as seguintes situações formais:
- Demissão sem justa causa aplicada diretamente pelo empregador.
- Encerramento regular de contrato de trabalho estabelecido por tempo determinado.
- Rescisão decorrente de falência empresarial, falecimento do empregador pessoa física ou doméstica, ou nulidade contratual.
- Término de contrato motivado por reconhecimento de culpa recíproca ou evento de força maior.
- Concessão oficial de aposentadoria pelo regime previdenciário.
- Estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal após desastres naturais causados por chuvas e inundações na cidade de domicílio.
- Suspensão documentada de atividades no regime de trabalho avulso.
- Falecimento do titular da conta bancária vinculada.
- Alcance de idade igual ou superior a 70 anos.
- Diagnóstico comprovado de HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida para o titular ou dependente.
- Tratamento de neoplasia maligna constatado no profissional ou em seus dependentes diretos.
- Fase terminal atestada em laudo decorrente de moléstia grave suportada pelo trabalhador ou familiar vinculado.
- Ausência de depósitos por três anos consecutivos fora do regime geral com afastamento iniciado a partir de 14/07/1990.
- Inatividade de depósitos por três anos seguidos na conta com afastamento ocorrido até 13/07/1990.
- Aquisição de imóvel residencial próprio, abatimento da dívida consolidada ou pagamento direto de prestações do contrato de moradia.
O aplicativo oficial do programa disponibiliza consultas de saldo, extratos e envio digital de documentos comprobatórios para agilizar as solicitações operadas pela Caixa.
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