Nascidos em setembro retiram parcela do FGTS até novembro
Trabalhadores nascidos em setembro com adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acessam parte do saldo de suas contas vinculadas desde 1º de setembro em todo o país. O prazo termina em 30 de novembro.
Critérios para recebimento e consulta dos valores
Para calcular o valor liberado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aplica uma alíquota de 50% sem valor extra para quem tem até R$ 500 depositados, enquanto saldos superiores a R$ 20 mil recebem 5% do total somados a uma parcela adicional de R$ 2.900.
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O acesso aos recursos exige opção formal pelo saque-aniversário e aniversário em setembro. Trabalhadores mantidos no saque-rescisão não entram no cronograma atual. A liberação não ocorre de forma automática e demanda verificação individual nos canais do órgão gestor.
Regras aplicadas na rescisão de contrato
A escolha pelo modelo altera as regras da conta do FGTS em demissões sem justa causa. O trabalhador perde o direito de retirar o montante total da conta ao ser dispensado, recebendo exclusivamente a multa rescisória quando houver previsão legal.
- Saque-aniversário: libera somente a multa rescisória em desligamentos sem justa causa.
- Saque-rescisão: garante o resgate integral da conta do FGTS somado à multa rescisória.
O retorno ao modelo tradicional ocorre apenas no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, caso não exista antecipação financeira contratada.
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