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Caixa libera saldo do FGTS em quatro modalidades

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Foto: Rmcarvalho/Istockphoto.com
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A Caixa Econômica Federal opera a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Criado originalmente em setembro de 1966, o mecanismo acumula depósitos mensais correspondentes a 8% da remuneração de cada empregado registrado. Os valores permanecem retidos em contas vinculadas ao contrato de trabalho, exigindo critérios legais para movimentação.

Critérios para resgate do saldo na rescisão e no aniversário

O trabalhador demitido sem justa causa saca a totalidade do saldo acumulado na respectiva conta do fundo.

A modalidade de aniversário autoriza uma retirada por ano, sempre no mês do nascimento do titular, liberando uma parcela pré-determinada da quantia disponível. Quem escolhe essa alternativa perde o resgate integral do fundo em caso de dispensa imotivada. Nessa hipótese, o funcionário recebe apenas a multa de 40% referente ao período do contrato rescindido.

Condições válidas para aposentados e portadores de enfermidades

Regras específicas regem a retirada total ou periódica do dinheiro acumulado para quem alcança a inatividade formal ou enfrenta problemas sérios de saúde:

  • Aposentados movimentam os saldos de vínculos profissionais vigentes ou encerrados.
  • O cidadão que se aposenta e continua na mesma empresa pode retirar as quantias mês a mês.
  • O profissional aposentado que troca de firma só movimenta a conta nova diante de demissão não motivada.
  • Titulares diagnosticados com câncer, infecção por HIV ou quadros clínicos em fase terminal solicitam a liberação imediata dos valores governamentais.
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