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A Caixa Econômica Federal transfere os recursos do Bolsa Família aos beneficiários até o dia 30 de setembro de 2026 conforme a terminação numérica do NIS.

Os repasses do programa social ocorrem entre os dias 17 e 30 de setembro de 2026 com piso estabelecido em R$ 600 para cada núcleo assistido, quantia que recebe complementos específicos destinados a gestantes, bebês em fase de amamentação e crianças matriculadas na rede de ensino. Para ter acesso aos depósitos bancários, as famílias precisam manter cadastro ativo no CadÚnico e comprovar renda de até R$ 218 por pessoa, além de cumprir os requisitos obrigatórios nas áreas de saúde preventiva e educação escolar regular.

O cronograma oficial entra em vigor no dia 17 de setembro de 2026 e se estende até o último dia do mês. A liberação dos valores obedece a uma ordem progressiva estabelecida pelo dígito final impresso no documento de identificação social do responsável familiar. O atendimento segue regras rígidas.

A organização das datas atende às determinações diretas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cada titular precisa verificar o número final do NIS antes de se dirigir aos terminais bancários.

O piso financeiro básico assegura o montante de R$ 600 por domicílio cadastrado. Os valores sofrem variações de acordo com o tamanho e a idade dos parentes.

Datas de liberação do Bolsa Família em setembro de 2026

A Caixa Econômica Federal credita o benefício financeiro nas seguintes datas:

  • NIS final 1: 17 de setembro de 2026
  • NIS final 2: 18 de setembro de 2026
  • NIS final 3: 21 de setembro de 2026
  • NIS final 4: 22 de setembro de 2026
  • NIS final 5: 23 de setembro de 2026
  • NIS final 6: 24 de setembro de 2026
  • NIS final 7: 25 de setembro de 2026
  • NIS final 8: 28 de setembro de 2026
  • NIS final 9: 29 de setembro de 2026
  • NIS final 0: 30 de setembro de 2026
moedas, notas, dinheiro, benefício
moedas, notas, dinheiro, benefício – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Valores pagos e adicionais previstos para cada família

O cálculo do programa prevê uma cota individual de R$ 142 para cada integrante da residência. Caso o somatório de todos os membros não atinja o piso de R$ 600, o Governo Federal injeta uma verba suplementar para alcançar a quantia mínima obrigatória.

Famílias com crianças de até 6 anos recebem um aporte extra de R$ 150 por dependente.

O poder público também concede um adicional de R$ 50 para jovens em idade escolar e crianças dentro das faixas estipuladas pelas normas assistenciais. Gestantes e lactantes têm direito à mesma quantia de R$ 50 durante o período determinado em regulamento.

Critérios de renda e inscrição para receber o auxílio

A concessão exige renda familiar mensal de no máximo R$ 218 por pessoa e registro regularizado no Cadastro Único.

O registro precisa ser efetuado presencialmente pelo chefe do domicílio na unidade indicada pela administração municipal. As famílias realizam a inscrição nas instalações do Centro de Referência de Assistência Social.

Os dados cadastrais exigem atualização contínua por parte do cidadão. Qualquer alteração em relação a endereço, rendimentos, contato telefônico ou número de parentes na casa deve ser comunicada formalmente ao sistema do Cadastro Único. A omissão de dados gera bloqueios.

Condições exigidas para manutenção dos repasses mensais

A continuidade do pagamento mensal depende do atendimento rigoroso às normas do Governo Federal. O titular precisa cumprir compromissos específicos na saúde preventiva e na educação das crianças:

  • Acompanhamento pré-natal de gestantes;
  • Acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes.

Formas de saque e movimentação dos valores depositados

A Caixa Econômica Federal credita o dinheiro diretamente na conta digital aberta em nome do titular do benefício. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos gerais, transferências bancárias e operações por Pix. O cartão magnético do programa também autoriza saques presenciais e compras na modalidade débito no comércio.

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