Calendário do Bolsa Família de setembro começa com piso de R$ 600Por Beatriz
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A Caixa Econômica Federal transfere os recursos do Bolsa Família aos beneficiários até o dia 30 de setembro de 2026 conforme a terminação numérica do NIS.
Os repasses do programa social ocorrem entre os dias 17 e 30 de setembro de 2026 com piso estabelecido em R$ 600 para cada núcleo assistido, quantia que recebe complementos específicos destinados a gestantes, bebês em fase de amamentação e crianças matriculadas na rede de ensino. Para ter acesso aos depósitos bancários, as famílias precisam manter cadastro ativo no CadÚnico e comprovar renda de até R$ 218 por pessoa, além de cumprir os requisitos obrigatórios nas áreas de saúde preventiva e educação escolar regular.
O cronograma oficial entra em vigor no dia 17 de setembro de 2026 e se estende até o último dia do mês. A liberação dos valores obedece a uma ordem progressiva estabelecida pelo dígito final impresso no documento de identificação social do responsável familiar. O atendimento segue regras rígidas.
A organização das datas atende às determinações diretas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cada titular precisa verificar o número final do NIS antes de se dirigir aos terminais bancários.
O piso financeiro básico assegura o montante de R$ 600 por domicílio cadastrado. Os valores sofrem variações de acordo com o tamanho e a idade dos parentes.
Datas de liberação do Bolsa Família em setembro de 2026
A Caixa Econômica Federal credita o benefício financeiro nas seguintes datas:
- NIS final 1: 17 de setembro de 2026
- NIS final 2: 18 de setembro de 2026
- NIS final 3: 21 de setembro de 2026
- NIS final 4: 22 de setembro de 2026
- NIS final 5: 23 de setembro de 2026
- NIS final 6: 24 de setembro de 2026
- NIS final 7: 25 de setembro de 2026
- NIS final 8: 28 de setembro de 2026
- NIS final 9: 29 de setembro de 2026
- NIS final 0: 30 de setembro de 2026

Valores pagos e adicionais previstos para cada família
O cálculo do programa prevê uma cota individual de R$ 142 para cada integrante da residência. Caso o somatório de todos os membros não atinja o piso de R$ 600, o Governo Federal injeta uma verba suplementar para alcançar a quantia mínima obrigatória.
Famílias com crianças de até 6 anos recebem um aporte extra de R$ 150 por dependente.
O poder público também concede um adicional de R$ 50 para jovens em idade escolar e crianças dentro das faixas estipuladas pelas normas assistenciais. Gestantes e lactantes têm direito à mesma quantia de R$ 50 durante o período determinado em regulamento.
Critérios de renda e inscrição para receber o auxílio
A concessão exige renda familiar mensal de no máximo R$ 218 por pessoa e registro regularizado no Cadastro Único.
O registro precisa ser efetuado presencialmente pelo chefe do domicílio na unidade indicada pela administração municipal. As famílias realizam a inscrição nas instalações do Centro de Referência de Assistência Social.
Os dados cadastrais exigem atualização contínua por parte do cidadão. Qualquer alteração em relação a endereço, rendimentos, contato telefônico ou número de parentes na casa deve ser comunicada formalmente ao sistema do Cadastro Único. A omissão de dados gera bloqueios.
Condições exigidas para manutenção dos repasses mensais
A continuidade do pagamento mensal depende do atendimento rigoroso às normas do Governo Federal. O titular precisa cumprir compromissos específicos na saúde preventiva e na educação das crianças:
- Acompanhamento pré-natal de gestantes;
- Acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes.
Formas de saque e movimentação dos valores depositados
A Caixa Econômica Federal credita o dinheiro diretamente na conta digital aberta em nome do titular do benefício. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos gerais, transferências bancárias e operações por Pix. O cartão magnético do programa também autoriza saques presenciais e compras na modalidade débito no comércio.







