O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador elevou de três para até seis o número de parcelas do seguro-desemprego pagas a pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão em todo o país. A determinação consta na Resolução Codefat nº 1.043, aprovada em 26 de agosto de 2026 e divulgada em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026.
Dobro de parcelas e valor fixado em salário mínimo
O limite subiu para seis parcelas.
Cada cota do benefício continuará calculada no valor exato de um salário mínimo nacional. A nova medida atende às diretrizes da Lei nº 15.455, sancionada em 1º de julho de 2026, que modificou o suporte financeiro concedido aos trabalhadores libertados de situações degradantes. A mudança não se estende aos demais segurados do programa geral de seguro-desemprego.
Critério de retroatividade alcança resgates desde junho
A regulamentação estabelece que o direito ao recebimento ampliado de até seis parcelas alcança retroativamente qualquer trabalhador cuja rescisão motivada por ação de fiscalização contra o regime forçado ou análogo à escravidão tenha sido formalizada a partir de 2 de junho de 2026. O texto atualizou formalmente a Resolução Codefat nº 957, editada em 21 de setembro de 2022.
- Limite ampliado: até seis parcelas liberadas por trabalhador.
- Remuneração: valor fixado em um salário mínimo por parcela.
- Início da vigência: dispensas registradas desde 2 de junho de 2026.
- Intervalo legal: ciclo aquisitivo de 12 meses.
Prazos do ciclo aquisitivo após a liberação do recurso
O período aquisitivo de 12 meses continua contado a partir da data de liberação da última parcela paga ao trabalhador resgatado.
O modelo anterior limitava a liberação a três parcelas dentro desse mesmo intervalo anual. Caso ocorra novo resgate após o encerramento do ciclo de 12 meses, o trabalhador poderá solicitar novo lote de pagamentos. A quantia permanece restrita a quem se enquadra exatamente nas exigências previstas pela Resolução Codefat nº 1.043 de 2026.
Exigências burocráticas para o setor de contabilidade
Profissionais da contabilidade precisam verificar a data exata da saída do trabalhador para não aplicar o limite antigo de parcelas nas rescisões ocorridas a partir de 2 de junho de 2026. A rotina de processamento exige adequação imediata aos novos prazos do sistema oficial.
A regra impõe o cumprimento rigoroso dos 12 meses de carência entre os períodos aquisitivos nos registros dos empregados.
