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O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu cronograma com datas fixas de pagamento para o abono salarial do PIS/Pasep em 2026, beneficiando 26,9 milhões de trabalhadores com a destinação total de R$ 33,5 bilhões em todo o território nacional.

O fluxo de liberações contempla novas diretrizes para o cronograma dos bancários, organizando as opções de retirada de valores e orientando a verificação de elegibilidade dos beneficiários.

Critérios de habilitação dos trabalhadores assalariados

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS

Foto: Dinheiro, Pis Pasep, FGTS – Foto: luoman/ Istockphoto.com

O abono corresponde ao valor máximo de um salário mínimo para quem recebeu remuneração mensal de até dois pisos no ano-base de 2024, atuou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, conta com cinco anos de inscrição no programa e consta nos relatórios da RAIS ou do eSocial. O regulamento exige todos os critérios.

Início dos depósitos do abono no sistema financeiro

Os repasses do programa iniciam em 15 de fevereiro de 2026 e prosseguem até 15 de agosto de 2026, cobrindo o contingente previsto de 26,9 milhões de pessoas que têm valores a sacar.

As liberações ocorrem todo dia 15 de cada mês até o fechamento operacional bancário do ano, segundo determinação do Banco Central.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, denominado Codefat, aprovou a estrutura dos pagamentos em 16 de dezembro de 2025.

Teto estipulado para os saques de 2026

O valor pago aos beneficiários varia entre R$ 135,08 e R$ 1.621, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado ao longo do ano-base 2024.

Os canais eletrônicos do portal gov.br e da Carteira de Trabalho Digital abrem consulta sobre bancos e lotes em 5 de fevereiro de 2026.

Reformulação nas diretrizes do programa governamental

O enquadramento salarial passa a ser reajustado exclusivamente pela variação da inflação medida pelo INPC, abandonando a paridade com a evolução real do salário mínimo nacional.

A equipe econômica estima restringir o acesso ao PIS/Pasep para indivíduos que recebem até 1,5 salário mínimo até o exercício de 2035, mantendo inalterados os demais filtros técnicos de elegibilidade.

A implementação da tabela regular reduz a necessidade de deliberações frequentes do Codefat.

As alterações concentram os seguintes pontos operacionais:

  • Adoção do INPC como índice de correção da faixa de renda a partir de 2026.
  • Definição de calendário fixo para os créditos bancários mensais.
  • Contenção paulatina do volume de segurados aceitos no benefício.
  • Ajuste fiscal para direcionar verbas às famílias de rendimentos menores.
  • Preservação dos requisitos de cinco anos de cadastro, 30 dias trabalhados e envio formal de informações.

Diretrizes gerais para consulta e recebimento

O intervalo de depósitos ocorre entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026, com prazo final para resgates bancários marcado para 29 de dezembro de 2026 no limite de R$ 1.621.

O direito abrange profissionais com carteira assinada e funcionários públicos com ganhos médios de até R$ 2.640 em 2024, desde que inscritos no cadastro há cinco anos e validados no eSocial ou RAIS.

A quantia exata é proporcional aos meses trabalhados em 2024, atingindo a cota máxima de R$ 1.621.

A checagem de dados fica disponível a partir de 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital, no sistema gov.br ou pelo número 158.

Os aniversariantes dos meses de julho e agosto recebem o dinheiro liberado a partir de 15 de junho.

O saque ocorre pelo Caixa Tem, agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou no Banco do Brasil para inscritos no Pasep.

Lotes adicionais seguem sem cronograma divulgado.

Cronograma anual de liberações bancárias

O Codefat formalizou o calendário de repasses referente aos vínculos de emprego de 2024.

A distribuição considera o mês de nascimento do beneficiário para liberar a disponibilidade dos saques.

As datas de pagamento seguem o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro: recebem em 15 de fevereiro.
  • Nascidos em fevereiro: recebem em 15 de março.
  • Nascidos em março e abril: recebem em 15 de abril.
  • Nascidos em maio e junho: recebem em 15 de maio.
  • Nascidos em julho e agosto: recebem em 15 de junho.
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem em 15 de julho.
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem em 15 de agosto.

Disponibilidade dos recursos aos trabalhadores

Os depósitos estão liberados.

Quantias esquecidas após 29 de dezembro de 2026 retornam aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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