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Beneficiários com direito ao abono salarial do PIS/Pasep têm acesso ao saque do dinheiro até 31 de dezembro de 2026 em todo o país. O calendário unificou os pagamentos em 1 de setembro de 2026, eliminando qualquer separação pela data de nascimento do trabalhador.

Têm direito aos valores os profissionais inscritos no programa há no mínimo cinco anos, desde que tenham exercido atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias durante o ano-base de 2024, recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período e constem com as informações devidamente declaradas pelo empregador no sistema do eSocial.

O teto alcança R$ 1.621. Essa quantia máxima equivale a um salário mínimo integral e varia de forma proporcional aos meses em que a pessoa exerceu atividade formal ao longo de 2024. A contabilidade considera como mês inteiro o período em que o empregado atuou por 15 dias ou mais, exigindo-se o cumprimento de ao menos 30 dias de serviço sob registro formal durante todo o ciclo.

Regras definem cálculo proporcional do abono salarial

A definição oficial das datas de liberação cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com respaldo na Lei Federal nº 7.998/90. A Caixa Econômica Federal opera os repasses financeiros e a gestão dos pagamentos aos trabalhadores contemplados.

Canais oficiais disponibilizam verificação dos saldos

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A consulta para verificar a disponibilidade do dinheiro ocorre por meio de ferramentas públicas de atendimento:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessando a opção Benefícios, seguida de Abono salarial e Pagamentos;
  • Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, com chamadas gratuitas realizadas entre 7h e 22h, exceto em feriados nacionais;
  • Postos de atendimento presencial das Superintendências Regionais do Trabalho.

O trabalhador dispõe de diferentes alternativas para retirar a quantia liberada. As opções de recebimento incluem os seguintes canais:

  • Depósito automático em conta corrente, conta poupança ou modalidade digital da Caixa Econômica Federal;
  • Transferência via Conta Poupança Social Digital, gerenciada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem;
  • Saque com o Cartão Social e senha cadastrada em terminais de autoatendimento, Casas Lotéricas e unidades Caixa Aqui;
  • Retirada no balcão de atendimento das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, mediante documento oficial com foto;
  • Terminais e pontos autorizados que operem a validação de pagamento por meio de identificação biométrica.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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