O Conselho de Recursos da Previdência Social reverteu o bloqueio sumário de um pedido do Benefício de Prestação Continuada imposto pelo INSS em Brasília. A determinação restabelece a análise técnica do caso para garantir a convocação formal do requerente antes de qualquer decisão final sobre o repasse mensal.
O segurado registrou renda familiar de R$ 0 no Cadastro Único.
Aplicação das regras financeiras e exigência de perícia
O indeferimento primitivo da autarquia ignorou os relatórios oficiais que atestavam a ausência de repasses do programa Bolsa Família para a residência avaliada. Diante desse quadro de vulnerabilidade social extrema, os conselheiros previdenciários ordenaram o encaminhamento imediato dos autos à Perícia Médica Federal para averiguar os impedimentos corporais alegados. A apuração médica é indispensável.
O julgamento baseou a decisão no artigo 89 da Instrução Normativa CRPS/MPS nº 1/2024, dispositivo que impede a rejeição precoce de requerimentos fundada unicamente em checagens documentais sem a execução prévia dos testes clínicos periciais. Esse regulamento protege o cidadão contra barreiras meramente burocráticas no serviço público federal.
Critérios legais para o deferimento do amparo assistencial
A concessão definitiva do recurso assistencial depende da validação de dois requisitos básicos previstos no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social:
- Comprovação de renda mensal familiar por pessoa inferior ao teto estabelecido em lei para famílias sem condições de subsistência própria.
- Constatação pericial de impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que obstruam a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
- Garantia do pagamento mensal equivalente ao valor de um salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621 em 2026.
A reabertura do processo não libera o pagamento de forma automática aos cofres do requerente. Os médicos peritos do quadro federal avaliarão se a condição de saúde relatada atende aos parâmetros legais vigentes para a concessão da verba assistencial. O amparo independe de contribuições prévias feitas para a Previdência Social.
Retorno do procedimento administrativo à fase de exames
O colegiado recursal firmou que o cumprimento das exigências financeiras obriga o órgão previdenciário a concluir todas as fases do procedimento antes de deliberar sobre o mérito do benefício. O processo administrativo retornou para a agência da Previdência Social encarregada de agendar o exame pericial presencial.

