Cotas do PIS/Pasep caem dia 25 de setembro para inscritosPor Carolina Costa
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A Caixa credita em 25 de setembro de 2026 os valores das antigas cotas do PIS/Pasep para trabalhadores e beneficiários que tiveram solicitações aprovadas até 31 de agosto. O pagamento contempla quem exerceu atividade com carteira assinada ou atuou no serviço público entre 1971 e 1988.
Prazos e critérios de envio para o calendário oficial
O cronograma federal estabelece a liberação para as requisições validadas pelo Ministério da Fazenda dentro do prazo limite do mês anterior. Cidadãos que formalizarem o requerimento após a data de corte entram no ciclo seguinte, com previsão de depósito para 26 de outubro aos registros concluídos até 30 de setembro. A liberação do montante depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal da União.
Caso o orçamento não comporte o repasse dentro do mesmo ano fiscal, as normas determinam o pagamento no exercício posterior com atualização monetária.
Diferença entre o abono anual e as cotas extintas
O procedimento em curso não se confunde com o abono salarial ordinário pago aos profissionais da ativa. A quantia pertence ao patrimônio transferido ao Tesouro Nacional após a extinção do Fundo PIS/Pasep.
Têm direito ao saque os cidadãos que mantiveram saldo individual vinculado a vínculos de trabalho registrados de 1971 até 4 de outubro de 1988. Os titulares falecidos deixam o saldo disponível para herdeiros e dependentes legalmente reconhecidos. Esses representantes precisam apresentar a certidão de dependência ou documentos comprobatórios exigidos por lei. O acesso é restrito.
Canais disponíveis para requerer o ressarcimento
O trabalhador pode verificar a existência de saldo remanescente pelo Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep, acessível com os dados de login da plataforma Gov.br. A consulta e a solicitação formal também ocorrem no aplicativo FGTS ou pessoalmente nas agências bancárias da Caixa, onde os herdeiros devem entregar a documentação exigida enquanto o titular original precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto. O procedimento não gera custos.
- Acesso digital por meio do sistema REPIS vinculado ao Gov.br
- Envio do pedido e conferência de valores pelo aplicativo FGTS
- Atendimento presencial em agências da Caixa com apresentação de documentos
Como é realizado o crédito em conta bancária
Após o deferimento pelo órgão competente, os recursos são transferidos de maneira exclusiva para contas individuais mantidas na Caixa. Os beneficiários sem conta corrente ou poupança prévia recebem a abertura automática de uma Poupança Social Digital.
A movimentação financeira desse saldo digital ocorre pelo aplicativo Caixa Tem, onde o solicitante acompanha se a análise do pedido foi aceita ou negada.







