Limite do consignado do INSS para aposentados sobe para 45%
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem comprometer até 45% da renda mensal com empréstimos consignados em todo o território nacional. A margem anterior de 40%, aplicada entre maio e agosto, deixou de vigorar porque o Congresso Nacional não votou a Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil antes do término de sua vigência.
Divisão dos limites de comprometimento da renda
O teto total de comprometimento financeiro dos segurados divide a margem disponível em três categorias operacionais:
- 35% da renda destinados ao empréstimo pessoal consignado
- 5% reservados para despesas com cartão de crédito consignado
- 5% voltados exclusivamente para o cartão consignado de benefício
A Federação Brasileira de Bancos explicou que os acordos fechados durante a vigência da medida provisória permanecem inalterados. “As instituições financeiras continuarão cumprindo integralmente as regras e decisões aplicáveis ao produto, inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”, afirmou a Febraban em nota. O INSS confirmou a preservação integral das condições pactuadas nos contratos antigos.
Bloqueio cautelar imposto pela corte de contas
O Tribunal de Contas da União mantém suspensas cautelarmente desde maio todas as novas contratações das modalidades de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício em razão de indícios de irregularidades encontrados em auditorias que apontaram vulnerabilidades nesses produtos financeiros ofertados aos beneficiários do sistema previdenciário brasileiro.
A restrição administrativa continua vigente. O próprio INSS informou que novas averbações para ambos os cartões permanecem paralisadas até nova deliberação do TCU.
Taxas de juros e prazos de pagamento
O teto de juros para o empréstimo pessoal consignado está fixado em 1,85% ao mês. Para as opções vinculadas a cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a taxa máxima atinge 2,46% mensais. Os segurados podem parcelar os contratos em até 108 meses sucessivos e contam com carência de até 3 meses para iniciar a quitação das parcelas.
Critérios exigidos para liberação do contrato
Benefícios recém-concedidos ou transferidos de localidade ficam bloqueados para novas operações nos primeiros 90 dias, prazo após o qual o segurado pode requerer o desbloqueio no aplicativo Meu INSS. A liberação formal do crédito depende de autorização expressa do titular na plataforma, com envio de documento de identificação com foto, número do CPF e autenticação por biometria ou login no sistema Gov.br.
As instituições financeiras são obrigadas a encaminhar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a formalização da contratação, sob pena de o INSS reter os repasses e interromper os descontos em folha.








