STF anula idade mínima para conceder aposentadoria especialPor Jeronimo Santos
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O Supremo Tribunal Federal julgou em junho de 2026 as regras da aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde física em Brasília. O tema mobiliza debates no Congresso Nacional após os ministros deliberarem sobre o critério etário aplicado aos segurados.
A modalidade reduz o período laboral para 15, 20 ou 25 anos conforme o grau de contato com agentes biológicos, físicos ou químicos, mantendo o prazo de 25 anos para as atividades com nível leve de insalubridade.
Ao analisar a ADI 6309 em junho de 2026, os magistrados consideraram inconstitucional a imposição dos limites de 55, 58 e 60 anos fixados anteriormente pelo poder público para a liberação dos pagamentos aos trabalhadores submetidos a riscos contínuos. Segurados que cumprem os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial recebem o benefício sem o piso etário. A medida alcança pessoas sem direito adquirido antes da reforma previdenciária de 2019.
Operações em mineração subterrânea na frente de produção garantem o pedido com 15 anos de contribuição pelo risco severo, enquanto tarefas afastadas da extração direta ou sob contato com amianto exigem 20 anos.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário registra as funções e os agentes nocivos enfrentados no trabalho. A empresa emite o formulário.
Categorias profissionais associadas ao benefício previdenciário
A legislação previdenciária não adota uma relação fechada de cargos e exige a comprovação técnica dos danos em cada caso concreto avaliado.
- Setor de saúde: médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos em hospitais sob risco biológico de bactérias e vírus.
- Ramo metalúrgico e mecânico: operadores submetidos a barulho intenso, óleos minerais e substâncias químicas.
- Extração mineral: operários em subsolo ou escavações expostos a poeiras minerais.
- Construção civil: profissionais em contato direto com cimento ou expostos ao asbesto.
- Rede elétrica: eletricistas que atuam próximos a alta tensão sob periculosidade atestada.
- Transporte coletivo e de carga: motoristas de caminhão, condutores e cobradores de ônibus.
- Vigilância privada: seguranças armados em condições perigosas comprovadas por laudo técnico.
O modelo de pontuação criado pela Emenda Constitucional de 2019 continua em vigor como regra de transição para segurados filiados antes da mudança. A aferição dos critérios exige conferência técnica individual do período trabalhado e dos laudos emitidos pelos empregadores.








