Pis/Pasep de R$ 1.621 continua iberado para saques do abono salarial até dezembroPor Luís Henrique Costa
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A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil concluíram os depósitos do último lote do abono salarial PIS/Pasep de 2026 em 17 de agosto de 2026, mantendo os recursos com teto de R$ 1.621 disponíveis para saque por beneficiários de todo o território nacional até 27 de dezembro de 2026. O cronograma anual contemplou trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e dezembro, além de servidores públicos com final de inscrição 8 e 9, finalizando os repasses regulares iniciados em fevereiro. Mesmo com o fim do calendário bancário de distribuição de lotes, o dinheiro não expira de imediato.
O prazo segue aberto.
A quantia total acumulada permanece nas contas bancárias e nos canais de atendimento à espera dos profissionais que ainda não realizaram a retirada dos valores referentes ao período trabalhado em 2024. Quem deixar de movimentar o benefício até 27 de dezembro de 2026 perderá o acesso imediato ao saldo, já que o montante não retirado é transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, exigindo abertura de recurso administrativo para resgate posterior.
Prazo final para saques e retorno ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
Os beneficiários têm até 27 de dezembro de 2026 para retirar os valores creditados ao longo de todo o calendário do ano de 2026. Essa regra atinge quem recebeu tanto nos primeiros meses do ano quanto nas fases finais de liberação bancária.
O encerramento do prazo em 27 de dezembro de 2026 acarreta a devolução automática das verbas não resgatadas ao FAT. Quando o dinheiro volta para os cofres do governo federal, o trabalhador perde a facilidade de sacar nos terminais de autoatendimento, agências ou aplicativos de pagamento imediato. Nessa situação, o cidadão precisa protocolar um pedido burocrático de requerimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para requerer novamente o direito no exercício fiscal seguinte.
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza a permanência das quantias nas contas vinculadas de cada cidadão elegível até a data limite estabelecida. Os canais de consulta seguem operando para evitar que o público deixe recursos esquecidos no sistema bancário antes do recolhimento de dezembro de 2026.
Regras de elegibilidade vinculadas ao ano base 2024
A concessão do abono salarial de 2026 exige o preenchimento conjunto de quatro requisitos legais determinados pela legislação trabalhista e baseados nas informações da folha de pagamento de 2024. Apenas quem exerceu atividade com registro formal durante aquele ciclo pode obter o dinheiro depositado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
O trabalhador precisa comprovar cadastro mínimo de cinco anos no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais, completados até o período analisado. Além da inscrição prévia, a lei exige o cumprimento de no mínimo 30 dias de trabalho remunerado com carteira assinada ao longo de todo o ano de 2024, sejam esses dias consecutivos ou fracionados. Outra imposição determinante limita a remuneração média mensal do profissional a até dois salários mínimos vigentes na época da prestação dos serviços prestados.
A regularidade dos registros enviados pelas empresas ao governo central é fundamental para a liberação do pagamento. As organizações empregadoras precisavam repassar os dados contratuais de 2024 de forma exata por meio da Relação Anual de Informações Sociais ou do sistema unificado do eSocial. Erros cadastrais cometidos pelo setor de recursos humanos, omissões nas declarações ou atrasos no envio das folhas salariais aos órgãos competentes formam o principal gargalo para a retenção indevida dos pagamentos.
Cálculo dos valores proporcionais até o teto de R$ 1.621
O piso nacional estabelecido para o ano de 2026 dita o limite do repasse financeiro, fixando o valor máximo do abono salarial em R$ 1.621 para quem trabalhou os 12 meses completos do ano base de 2024. A divisão ocorre na proporção de 1/12 do salário mínimo para cada fração de 30 dias trabalhados.
Cada mês de contrato formal ativo no ano de 2024 rende ao beneficiário a cota de aproximadamente R$ 135 em 2026. A legislação em vigor prevê que períodos de atividade iguais ou superiores a 15 dias dentro do mesmo mês civil são arredondados e computados integralmente como 30 dias de trabalho na fórmula de apuração do Ministério do Trabalho e Emprego.
A tabela de repasses do abono salarial calcula os seguintes valores:
- 1 mês de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 135
- 2 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 270
- 3 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 405
- 4 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 540
- 5 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 675
- 6 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 810
- 7 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 945
- 8 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 1.080
- 9 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 1.215
- 10 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 1.350
- 11 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 1.485
- 12 meses de atividade com carteira assinada em 2024: R$ 1.621
O valor de R$ 1.621 beneficia integralmente o cidadão que manteve o vínculo empregatício formal durante todo o ano de 2024.
Grupos contemplados pelo calendário oficial de 2026
O calendário geral do PIS divide o pagamento conforme o mês de aniversário do trabalhador da iniciativa privada, enquanto o Pasep organiza a distribuição a partir do algarismo final do registro do servidor. Essa separação operacional entre os bancos garante o atendimento ordenado aos milhões de inscritos nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em 17 de agosto de 2026, a Caixa Econômica Federal depositou o benefício para os aniversariantes dos meses de novembro e dezembro com vínculo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Simultaneamente, o Banco do Brasil encerrou o fluxo ao liberar o Pasep para servidores de prefeituras, governos estaduais, órgãos federais, empresas públicas e militares com final de inscrição 8 e 9.
Todos os trabalhadores habilitados nas parcelas anteriores mantêm o direito de sacar os recursos disponíveis. Quem faz aniversário entre janeiro e outubro ou servidores que possuem número de inscrição entre 0 e 7 podem acessar o dinheiro em conjunto com os convocados na etapa de 17 de agosto de 2026, desde que respeitem o prazo limite fixado para 27 de dezembro de 2026.
Procedimentos para saque do PIS na Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal utiliza preferencialmente a Conta Poupança Social Digital para transferir os valores devidos aos operários, comerciários e demais empregados do setor privado. Essa conta bancária digital não cobra taxas de manutenção e opera por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os beneficiários utilizam os serviços do aplicativo para transferir dinheiro por Pix, quitar boletos, efetuar pagamentos com cartão virtual de débito ou gerar códigos numéricos para retirada presencial. O saque físico sem cartão magnético pode ser efetuado em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou caixas eletrônicos das agências bancárias da instituição financeira.
Quem já tem conta corrente ou poupança tradicional na Caixa Econômica Federal recebe o depósito do abono diretamente no saldo pessoal, sem necessidade de abertura de nova conta.
Procedimentos para saque do Pasep no Banco do Brasil
Os servidores públicos civis e os militares acessam os recursos do Pasep pelas plataformas do Banco do Brasil. A instituição financeira estatal aplica regras próprias para correntistas e pessoas sem vínculo prévio com o banco.
Os clientes do Banco do Brasil recebem o crédito de forma direta na conta corrente ou conta poupança ativa no dia programado para o seu lote. Cidadãos que não possuem conta aberta na entidade podem se dirigir aos balcões de atendimento das agências munidos de documento oficial com foto para efetuar a retirada em dinheiro.
O Banco do Brasil também disponibiliza a transferência remota do saldo do Pasep para contas de outras instituições financeiras. Os servidores não correntistas conseguem emitir transferências via TED ou Pix por meio do portal oficial da entidade bancária na internet, enviando o saldo de até R$ 1.621 para qualquer conta pessoal cadastrada em seu nome.
Consulta digital pela plataforma Gov.br
O trabalhador pode verificar o direito ao benefício salarial de forma antecipada pelo celular para evitar idas desnecessárias às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital centraliza a checagem oficial de elegibilidade e dados de pagamento.
O acesso ao sistema digital ocorre com o número do Cadastro de Pessoas Físicas e a senha pessoal da plataforma unificada Gov.br. Ao ingressar na seção de benefícios salariais, o aplicativo informa se o empregador enviou a declaração do eSocial ou da RAIS em 2024, o total exato de meses validados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o montante proporcional a receber e o banco responsável pelo repasse.
O sistema informa a justificativa detalhada nos casos em que o pagamento não foi liberado. Pendências cadastrais na base de dados do governo federal impedem a liberação do dinheiro até a retificação das informações enviadas pela empresa.
Destinação das verbas não sacadas até 27 de dezembro de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego encerra o período anual de saques do abono salarial PIS/Pasep no fechamento bancário de 27 de dezembro de 2026. A quantia que permanecer sem resgate pelos trabalhadores de carteira assinada e pelos funcionários públicos retorna integralmente para a administração do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O retorno das verbas ao FAT impossibilita novas movimentações pelo aplicativo Caixa Tem, pela plataforma do Banco do Brasil ou nos terminais de atendimento presenciais. Após essa devolução, os cidadãos que mantinham direito ao repasse proporcional de até R$ 1.621 precisam aguardar o próximo exercício governamental para formalizar pedido de recurso administrativo.
O processo de contestação deve ser protocolado perante o Ministério do Trabalho e Emprego com a apresentação de documentos que comprovem o exercício do vínculo formal no ano base de 2024.








