A Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, em 17 de setembro de 2026, o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária protocolado em favor do ator José Dumont, de 76 anos, mantendo o artista detido no regime prisional fechado. Ele permanece encarcerado.
Os advogados solicitaram a transferência de José Dumont para o ambiente residencial sob o argumento de que a idade avançada somada ao quadro clínico do sentenciado inviabilizaria a continuidade da permanência no presídio, mas o tribunal não acolheu a alegação.
O processo determinou uma pena de dez anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A punição decorre da condenação definitiva pelos crimes de estupro.

