Ministério da Saúde amplia vacina contra HPV a partir dos 2 anos

HPV - H_Ko/ shutterstock.com

HPV - H_Ko/ shutterstock.com

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica em Brasília que altera a diretriz nacional e autoriza a aplicação da vacina contra o papilomavírus humano em crianças a partir de 2 anos de idade que sofreram violência sexual. O documento orienta as secretarias estaduais e municipais sobre a redução imediata da faixa etária mínima, que antes começava aos 9 anos. A medida foca no atendimento de profilaxia após o crime e estabelece o protocolo de proteção nos serviços do Sistema Único de Saúde.

A determinação atende casos urgentes.

Com a nova diretriz, o imunizante quadrivalente distribuído na rede pública passa a cobrir uma parcela pediátrica que anteriormente ficava desassistida contra os subtipos 6, 11, 16 e 18 do vírus. O Ministério da Saúde fixou que a aplicação deve ocorrer o mais rápido possível após o atendimento médico inicial na unidade de saúde.

Mudança no protocolo clínico da pasta federal

Foto: Vacina contra o HPV – Foto: anilakkus/istock

A indicação padrão do Programa Nacional de Imunizações atende meninas e meninos de 9 a 14 anos com dose única, mas o atendimento a vítimas de agressão sexual segue regras distintas de posologia. Menores com idades entre 2 e 8 anos que passaram por abuso sexual receberão duas aplicações da vacina, com um intervalo de seis meses entre a primeira e a segunda dose. Em pacientes que apresentem condições de imunossupressão, o esquema terapêutico sobe para três doses, mantendo o intervalo de dois e seis meses em relação à primeira aplicação. Profissionais de enfermagem e medicina das redes municipais devem registrar os procedimentos no prontuário eletrônico para controle do ciclo de imunização.

O esquema prevê duas doses.

Para o público de 9 a 45 anos que também sofreu violência sexual e ainda não havia recebido o imunizante, o ministério manteve a recomendação de três doses. Especialistas do comitê técnico do órgão federal fundamentaram a decisão em evidências internacionais de segurança e imunogenicidade da vacina em faixas etárias menores. A profilaxia precoce reduz significativamente as chances de desenvolvimento de lesões genitais graves, verrugas anogenitais e diversos tipos de câncer decorrentes da infecção crônica.

Notificações de violência sexual no território nacional

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação registrou que a maioria das vítimas de estupro atendidas na rede pública brasileira possui menos de 14 anos de idade. Entre as mais de 70 mil notificações anuais de violência sexual processadas pelo Ministério da Saúde em levantamentos recentes, mais da metade dos registros envolveu crianças de até 13 anos. A concentração dessas agressões na primeira infância impulsionou a revisão urgente da idade permitida para a barreira biológica com o imunizante.

Crianças pequenas sofrem agressões contínuas dentro do próprio ambiente doméstico em grande parte das ocorrências formalizadas pelas autoridades policiais e hospitalares.

A nota técnica da pasta reforça que a vacinação profilática não substitui as medidas imediatas de contracepção de emergência quando pertinentes, nem o fornecimento de antirretrovirais para conter o vírus da imunodeficiência humana. Médicos peritos e equipes multidisciplinares precisam conduzir a avaliação física e psicológica respeitando as diretrizes de acolhimento humanizado para evitar a revitimização da criança. O governo federal enviou os comunicados técnicos diretamente aos centros de referência de imunobiológicos especiais e aos hospitais que realizam atendimento pericial integrado.

Os estoques estaduais possuem doses suficientes para abastecer as salas de imunização sem prejuízo ao calendário escolar de adolescentes.

Acolhimento e fluxo assistencial na rede pública

O atendimento inicial à criança agredida deve ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento ou hospital com pronto-socorro infantil. As famílias ou responsáveis legais podem procurar assistência direta nesses pontos sem a necessidade de apresentação imediata do boletim de ocorrência policial. A legislação brasileira assegura que a prioridade médica se sobrepõe à formalização documental da denúncia para viabilizar as intervenções terapêuticas nas primeiras 72 horas.

A notificação aos órgãos de proteção social continua mandatória para todos os profissionais de saúde pública que identificarem indícios do crime durante o acolhimento clínico emergencial.

Casos suspeitos ou confirmados de agressão contra menores contam com canais de denúncia externa por meio do Disque 100, serviço federal gratuito e ininterrupto coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Conselhos Tutelares locais, Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente e varas da infância mantêm equipes operacionais para executar medidas protetivas emergenciais. As unidades hospitalares credenciadas permanecem encarregadas de administrar a primeira dose da vacina contra o papilomavírus humano no primeiro contato ambulatorial do paciente.