A Reforma Tributária cria a categoria de nanoempreendedor para integrar profissionais com rendimentos reduzidos aos registros oficiais do País. A medida simplifica exigências burocráticas para alcançar pessoas que atuavam fora dos regimes tradicionais de tributação.
O novo modelo atende quem fatura até R$ 40.500 anuais, teto posicionado abaixo do limite praticado para o MEI. O enquadramento isenta a cobrança do IBS e da CBS, além de autorizar o exercício de atividades unicamente pelo CPF até 2028. A simplificação atinge ambulantes e costureiras.
O projeto estabelece acesso simplificado para profissionais autônomos que operam abaixo do patamar do Microempreendedor Individual e recebem até R$ 40.500 por ano.
A iniciativa foca nas pessoas que trabalham por conta própria sem adesão prévia aos registros empresariais. As regras foram detalhadas pelo advogado tributarista Sebastião Rolon Neto.
De acordo com Rolon Neto, a medida atende “o trabalhador informal de pequena escala, ou seja, quem já vendia ou prestava serviço ‘por fora’, sem nunca ter se formalizado, porque o valor movimentado é pequeno para justificar a burocracia de abrir CNPJ”, buscando integrar esse público.
As ocupações beneficiadas abrangem vendedores itinerantes, manicures, diaristas, costureiras, artesãos e professores particulares sem ponto comercial fixo. Esses profissionais realizam atendimentos domiciliares ou prestam serviços pontuais diretamente aos clientes.
O tributarista afirmou que o enquadramento dispensa o IBS e a CBS, mas mantém o recolhimento facultativo do INSS, além do Imposto de Renda Pessoa Física para quem superar as faixas de isenção e eventuais taxas cobradas pelos municípios.
A obrigatoriedade de registro no CNPJ permanece pendente de definição conclusiva pelos órgãos responsáveis. Rolon explicou que a determinação vigente permite o exercício profissional usando exclusivamente o CPF até 31 de dezembro de 2028.
O Decreto nº 12.955/2026 previa registro empresarial e emissão de nota fiscal para janeiro de 2027, exigência questionada no Congresso pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 851/2026.
Rotina produtiva de autônomos na produção caseira
Raíza Vieira, de 36 anos, criou a marca Aromat.iza após diagnóstico de câncer de mama, dedicando-se à confecção artesanal de velas aromáticas na própria residência com faturamento abaixo do teto fixado para o MEI. A artesã atende encomendas pontuais geradas diretamente por clientes.
Vieira relatou que adaptou a sala de sua casa para estocar caixas e produzir as encomendas.
O volume de trabalho varia a cada semana de acordo com as encomendas recebidas. Vieira contou que ajusta as jornadas produtivas para conciliar períodos de descanso com entregas noturnas.
A proprietária da Aromat.iza afirmou que a oscilação nas receitas decorre da ausência de contratos regulares de fornecimento.
Mato Grosso do Sul registrou taxa de informalidade de 29,8% no primeiro trimestre de 2026, alcançando o terceiro menor percentual apurado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE. Os dados oficiais medem a ocupação sem registro trabalhista no Estado.
Limites de faturamento para MEI e microempresa
O Microempreendedor Individual autoriza faturamento até R$ 81 mil por ano, exige emissão de nota fiscal e recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional com encargos do INSS.
A categoria de microempresa no Simples Nacional permite receita bruta de até R$ 360 mil a cada doze meses. Essa estrutura societária demanda escrituração contábil própria para acompanhamento financeiro.

