O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou os depósitos da folha de pagamentos de setembro de 2026 para aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O repasse começou pelos segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com dígito final 1, desconsiderando o número que surge após o traço, com cronograma que segue até 7 de outubro de 2026 em todo o país.
Os beneficiários que recebem valores superiores ao piso nacional terão o crédito liberado a partir de 1 de outubro de 2026, com dois grupos de finais atendidos a cada dia útil. De acordo com a assessoria do órgão federal, os segurados devem consultar as informações bancárias antes de se dirigirem aos postos de atendimento: “Para verificar a data de pagamento, o cidadão deve verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador que aparece depois do traço”, informou a Comunicação Oficial do INSS.
Calendário da folha de setembro por final de benefício
O escalonamento dos pagamentos considera o penúltimo algarismo do número do benefício impresso no cartão dos segurados. A sequência atende inicialmente a faixa de renda equivalente a um salário mínimo, estipulada em R$ 1.621,00, na qual se concentram a maior parte das aposentadorias básicas e o total dos beneficiários vinculados à assistência social.
- 24 de setembro de 2026: até 1 salário mínimo com cartão de final 1
- 25 de setembro de 2026: até 1 salário mínimo com cartão de final 2
- 28 de setembro de 2026: até 1 salário mínimo com cartão de final 3
- 29 de setembro de 2026: até 1 salário mínimo com cartão de final 4
- 30 de setembro de 2026: até 1 salário mínimo com cartão de final 5
- 1 de outubro de 2026: até 1 salário mínimo com final 6 e acima do piso para finais 1 e 6
- 2 de outubro de 2026: até 1 salário mínimo com final 7 e acima do piso para finais 2 e 7
- 5 de outubro de 2026: até 1 salário mínimo com final 8 e acima do piso para finais 3 e 8
- 6 de outubro de 2026: até 1 salário mínimo com final 9 e acima do piso para finais 4 e 9
- 7 de outubro de 2026: até 1 salário mínimo com final 0 e acima do piso para finais 5 e 0
Critérios de renda e regras de concessão do BPC
O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia assegurada pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), gerenciada operacionalmente pelo INSS. O programa transfere mensalmente o valor de um salário mínimo a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer faixa etária que estejam em situação de vulnerabilidade e não consigam prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua unidade familiar.
Leia também: Quais os critérios exigidos pelo INSS para liberar a aposentadoria
Diferentemente das aposentadorias tradicionais mantidas pelo regime geral da Previdência Social, o BPC possui caráter exclusivamente assistencial e independe de qualquer tempo prévio de contribuição financeira ao instituto público. Como não tem natureza previdenciária direta, o auxílio não efetua pagamento de 13º salário no encerramento do ano e não deixa pensão por morte aos dependentes legais no caso de falecimento do titular registrado no sistema.
Para conseguir a aprovação do benefício social, a renda familiar mensal por integrante deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo nacional. No exercício de 2026, com o piso nacional fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, esse limite financeiro representa exatamente R$ 405,25 por indivíduo que resida no mesmo domicílio. A avaliação das pessoas com deficiência também exige a realização de perícia médica e análise biopsicossocial conduzida por assistentes sociais da autarquia.
Leia também: Meu INSS reúne os cinco serviços digitais com maior procura
Canais de consulta e documentação exigida
Os cidadãos podem verificar a situação cadastral do benefício, o valor líquido a receber e a data precisa da liberação dos recursos sem necessidade de deslocamento físico até uma agência. A checagem dos extratos financeiros está disponível por meio do aplicativo e do portal Meu INSS, além do atendimento telefônico oficial prestado pela Central 135, que opera de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h.
A concessão e a manutenção regular dos pagamentos exigem a inscrição ativa e atualizada do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com revisão obrigatória a cada dois anos. Todos os integrantes da família precisam ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado, além de registro biométrico documentado na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor ou nas bases de dados da Polícia Federal. Pedidos novos e orientações cadastrais podem ser protocolados diretamente pelos canais digitais do governo ou com o apoio de unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Os depósitos da folha de setembro encerram o cronograma regular no dia 7 de outubro de 2026, com a quitação dos créditos para segurados de final 0 que recebem o piso e dos segurados com finais 5 e 0 com ganhos acima de um salário mínimo.
