Agências dos Correios reabrem após TST julgar dissídio com reajuste de 4,09%
Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos retornaram às atividades em todo o país nesta sexta-feira (25), normalizando o fluxo de entregas após duas semanas de paralisação nacional. A decisão de desmobilização ocorreu logo depois de o Tribunal Superior do Trabalho finalizar a apreciação do dissídio coletivo. O colegiado definiu que a greve não cometeu abusos legais e determinou um aumento de 4,09% retroativo a 1º de agosto de 2026.
As deliberações sindicais que aprovaram a volta ao trabalho ocorreram em assembleias na noite de quinta-feira (24), com os primeiros grupos reassumindo os turnos a partir das 22h. A condução do julgamento no tribunal destacou a legitimidade da conduta dos empregados durante a greve. “Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, declarou o presidente do tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante a análise em plenário.
Tribunal rejeita pedido de penalidade financeira formulado pela estatal
Os integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos da Justiça do Trabalho negaram integralmente os pedidos encaminhados pela cúpula dos Correios. A diretoria da instituição pública pleiteava a decretação de ilegalidade do movimento paredista e pretendia recolher uma sanção coercitiva fixada em R$ 100 mil contra os sindicatos representantes. Os magistrados entenderam que o exercício de manifestação respeitou os requisitos procedimentais.
O parecer elaborado pela relatora do processo, a desembargadora convocada Maria de Nazaré Medeiros Rocha, obteve o apoio da maioria dos votos do tribunal. O posicionamento favorável à aplicação de sanções e ao reconhecimento de abusividade reuniu apenas os votos contrários dos ministros Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos, que foram vencidos na votação. Com isso, o colegiado assegurou a validade jurídica das reivindicações dos trabalhadores.
Reposição pela inflação e manutenção do acordo coletivo em vigor
O percentual salarial de 4,09% estabelecido pela Corte baseou-se na recomposição integral das perdas acumuladas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A decisão judicial não se limitou à folha básica de pagamentos e garantiu o repasse desse índice a gratificações e outros auxílios funcionais da empresa. A sentença garantiu que as condições normativas continuem respaldadas pelo tribunal.
Veja também: Senado dos EUA barra projeto de criptomoedas ligado a Trump
- Aumento de 4,09% concedido sobre as remunerações com vigência retroativa a 1º de agosto de 2026.
- Aplicação do mesmo percentual de reajuste sobre os benefícios de vale-alimentação, vale-refeição e auxílio-creche.
- Preservação de 73 cláusulas sociais e econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho da entidade.
- Exigência de reposição integral da jornada não cumprida durante os 15 dias de mobilização.
- Veto a descontos salariais automáticos na folha de pagamento pelos períodos de afastamento.

Divergências sobre assistência médica levaram ao início da paralisação
A deflagração da paralisação nacional ocorreu em 10 de setembro de 2026, quando as rodadas de negociação direta terminaram sem acordo entre direção e sindicatos. No período em que as agências funcionaram parcialmente, uma medida cautelar da Justiça exigiu a manutenção mínima de 80% do efetivo em postos operacionais e triagem de encomendas. Essa medida garantiu que serviços urgentes continuassem sendo distribuídos.
O principal motivo do impasse residia na reestruturação e no custeio do plano de assistência à saúde dos funcionários, abrangendo dependentes e aposentados. Conforme apontou a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a proposta patronal retirava a condição da empresa como mantenedora primária do sistema de saúde. Esse modelo proposto gerou temores de que os custos mensais transferidos para as famílias fossem ampliados significativamente.
Confira também: Greve na Caixa atinge 14º dia e mantém quase 300 agências sem atendimento
Organização de turnos suplementares aguarda formalização do processo
O julgamento do dissídio havia começado em 21 de setembro de 2026, data em que Vieira de Mello Filho concedeu um intervalo regimental de 48 horas devido à juntada de documentos novos pelos advogados da empresa. “Nós estaríamos aqui em desapreço ao devido processo legal porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária. Eu acho isso temerário”, afirmou o magistrado na ocasião em que concedeu o intervalo processual. A medida garantiu amplo direito de defesa aos representantes dos trabalhadores.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo esclareceram que os parâmetros para o cumprimento das horas pendentes dependem da publicação definitiva do acórdão. A diretoria dos Correios e os delegados sindicais têm reunião prevista para formatar as escalas dos plantões de reposição assim que a decisão for publicada no Diário de Justiça do tribunal.


