Câmara pressiona por votação de novas regras da aposentadoria especial no INSS

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Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, dinheiro, aposentadoria - gustavomellossa/ Istockphoto.com

Parlamentares da Câmara dos Deputados intensificaram a mobilização para levar a votação em Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, proposta que redefine os critérios de concessão da aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social. O texto restabelece o pagamento de 100% do salário de benefício, elimina os redutores previdenciários e acaba com a idade mínima que vigoram desde as mudanças constitucionais anteriores. A inclusão da matéria na pauta depende de decisão do presidente da Casa, Hugo Motta.

O deputado Delegado Marcelo Freitas apresentou um requerimento formal cobrando a inclusão imediata do projeto na Ordem do Dia. A iniciativa somou-se a pedidos semelhantes apresentados de forma conjunta por outros parlamentares, como Lídice da Mata e Coronel Ulysses, que também articularam a deliberação rápida da medida. Como o projeto já tramita sob regime de urgência aprovado pelo Plenário, a matéria tem autorização para ser apreciada diretamente sem necessidade de votação prévia nas comissões técnicas permanentes.

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O avanço das discussões legislativas ocorre após questionamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da idade mínima na aposentadoria especial, debatida no tribunal por meio de ações como a ADI 6.309 e o julgamento do Tema 1.209. A proposta busca responder a essa indefinição regulamentando o artigo da Constituição referente às atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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Critérios gerais do projeto em tramitação

Foto: INSS – Reprodução Youtube INSS
  • Benefício proposto: 100% do salário de benefício, sem incidência de redutores de cálculo
  • Tempo de contribuição especial: 15, 20 ou 25 anos de atividade nociva ou perigosa
  • Local de tramitação: Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
  • Autoria da proposta: deputado federal Alberto Fraga

A proposta abrange trabalhadores submetidos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, além de ruído ou calor em níveis excessivos. O texto também estende expressamente o benefício a atividades que envolvem periculosidade e risco de vida, como o manuseio de eletricidade, explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas e materiais ionizantes. O projeto contempla ainda o transporte de valores e a vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada, setores que dependiam de decisões judiciais para obter o enquadramento.

“Não fosse assim, como ficaria a situação de exposição a ruídos elevados e à violência, por dever de ofício, como o caso de transporte de valores? Há decisões judiciais importantes no sentido de reconhecer a situação especial de algumas categorias, como os vigilantes, mas não há lei que a assegure”, afirmou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga.

Mudanças em relação às regras da Reforma da Previdência

A concessão da aposentadoria especial passou por restrições severas a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019. Naquele momento, a Reforma da Previdência fixou idades mínimas obrigatórias de 55, 58 e 60 anos para os segurados, de acordo com o grau de risco das funções desempenhadas, além de proibir a conversão de períodos especiais em tempo de contribuição comum após a mudança na lei. O projeto em tramitação busca reverter essas exigências e restabelecer a possibilidade de conversão para o trabalhador que não atingir o período integral mínimo exigido.

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Para assegurar a sustentabilidade financeira das concessões previdenciárias sem gerar desequilíbrio fiscal ao sistema público, o projeto atribui o financiamento da regra especial diretamente aos empregadores. As empresas que utilizam mão de obra em condições nocivas ou perigosas terão elevação nas alíquotas de contribuição patronal, proporcionalmente ao tempo de exposição dos trabalhadores envolvidos na operação.

Alíquotas adicionais cobradas das empresas

  • Acréscimo de 12 pontos percentuais na contribuição patronal para atividades que exigem 15 anos de exposição
  • Acréscimo de 9 pontos percentuais na contribuição patronal para atividades com tempo especial de 20 anos
  • Acréscimo de 6 pontos percentuais na contribuição patronal para atividades com tempo especial de 25 anos

O direito ao benefício dependerá de comprovação de exposição permanente aos agentes de risco, sem caráter meramente eventual ou intermitente. A aferição técnica continuará sendo feita por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documentos emitidos pelas empresas e entregues ao trabalhador. A proposta prevê multas trabalhistas para fraudes ou omissões nos laudos e determina que o segurado que retornar a postos com os mesmos riscos terá o pagamento previdenciário automaticamente cancelado.

Etapas de tramitação da proposta legislativa

  • 12 de agosto de 2026 — Plenário da Câmara dos Deputados aprova o regime de urgência do projeto por meio do Requerimento 3.915/2025
  • 17 de agosto de 2026 — Proposta é recebida formalmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
  • 11 de setembro de 2026 — Lídice da Mata e Coronel Ulysses protocolam pedidos para inclusão imediata na pauta
  • 14 de setembro de 2026 — Delegado Marcelo Freitas apresenta o Requerimento 4.220/2026 cobrando a votação em Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, ainda não estipulou a data para pautar a votação definitiva nem indicou se o texto será apreciado de forma integral ou fatiado no Plenário.