Empréstimo consignado do INSS tem novas regras de portabilidade e biometria

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dinheiro, calculadora - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou novas regras para as operações de crédito com desconto em folha dos segurados, fixando um limite de 20 dias para que as instituições financeiras confirmem os pedidos de portabilidade da dívida. Se a instituição financeira proponente não formalizar a transferência dentro desse período, a solicitação é cancelada de forma automática no sistema previdenciário.

  • Prazo de até 20 dias para a instituição financeira confirmar a portabilidade antes do cancelamento automático do pedido.
  • Obrigatoriedade de envio dos dados da operação e comprovantes de depósito ao órgão em até sete dias úteis.
  • Suspensão de descontos e repasses bancários caso a instituição não apresente contratos e autorizações assinadas.
  • Autorização pelo portal Meu INSS com validação de dados bancários para segurados sem cadastro biométrico.

As determinações constam na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, assinada pela presidente do órgão, Ana Cristina Viana Silveira, no dia 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026. O texto altera formalmente as diretrizes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, marco legal que regulamenta os descontos em folha de pagamento para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. A medida reforça o controle sobre as operações das instituições financeiras consignatárias e estabelece que os bancos devem encaminhar à autarquia a comprovação do depósito dos valores contratados e a estrutura eletrônica dos dados em até sete dias úteis após a formalização do crédito.

Dados da regulamentação do crédito previdenciário

  • Ato oficial: Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, assinada em 17 de agosto de 2026.
  • Veículo de publicação: Diário Oficial da União nº 156-A, Edição Extra, em 19 de agosto de 2026.
  • Autoridade signatária: Ana Cristina Viana Silveira, presidente do INSS.
  • Prazo de validação da portabilidade: até 20 dias contados da assinatura da autorização.
  • Prazo de envio dos comprovantes bancários: até sete dias úteis após a operação.
  • Margem consignável geral: até 45% do benefício para segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Regras de comprovação documental e bloqueio de repasses aos bancos

A nova instrução normativa impõe consequências diretas às instituições financeiras que descumprirem as rotinas de verificação dos contratos. Se o banco deixar de apresentar a documentação exigida pela previdência, como o instrumento contratual assinado, a autorização formal do titular e os documentos de identificação, o órgão federal interrompe imediatamente os descontos das parcelas na folha de pagamento e suspende os repasses de valores à instituição financeira.

Os bancos também precisam cumprir com exatidão a janela de sete dias úteis para transferir à base de dados do INSS todas as informações estruturadas da contratação, incluindo os registros bancários que comprovam o depósito efetivo do montante na conta do segurado. A exigência documental visa coibir a averbação de cobranças indevidas e resguardar os beneficiários de operações não autorizadas.

Alternativa à biometria facial e liberação pelo Meu INSS

Meu INSS – Foto: PhotoGranary02 / Shutterstock.com

Outra mudança central da norma atende beneficiários que enfrentavam barreiras no desbloqueio e na contratação do consignado por falta de cadastro biométrico em órgãos oficiais. A nova regra permite que os segurados sem biometria facial

registrada realizem a autorização diretamente na plataforma Meu INSS por meio do login na plataforma Gov.br, com a verificação complementar dos dados da conta bancária em que já recebem mensalmente o benefício.

De acordo com nota oficial do Instituto Nacional do Seguro Social, “a medida busca contemplar milhões de beneficiários impossibilitados de realizar biometria por conta da suspensão do serviço no período eleitoral ou porque possuem características ou condições físicas que dificultam ou impedem o reconhecimento facial”. Antes dessa flexibilização, a exigência exclusiva de correspondência facial associada a testes de vivacidade impedia o acesso aos serviços digitais para quem não possuía cadastro no Tribunal Superior Eleitoral ou na base da Carteira Nacional de Habilitação do Sistema Nacional de Trânsito.

Marcos do consignado e manutenção do bloqueio inicial

A atualização normativa preserva a regra de segurança em vigor desde a edição de normas complementares ligadas à Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022. Os benefícios previdenciários concedidos a partir de 1º de abril de 2019 continuam bloqueados para operações de empréstimo consignado durante os primeiros 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício. A solicitação de desbloqueio só pode ser realizada pelo titular a partir do 91º dia, mediante solicitação formal registrada no sistema Meu INSS.

O segurado tem ainda a faculdade de manter o seu benefício permanentemente bloqueado para empréstimos enquanto não tiver interesse em contratar crédito, procedimento que impede o assédio de correspondentes bancários. Quanto aos limites de renda comprometida, a margem total autorizada para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social permanece em até 45% do valor do pagamento: 35% destinados com exclusividade a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% direcionados para operações do cartão de crédito consignado e outros 5% reservados especificamente para o cartão consignado de benefício.

Diretrizes para o segurado conferir descontos e prazos operacionais

Os aposentados e pensionistas que possuem empréstimos ativos ou pretendem transferir dívidas devem acompanhar o andamento dos pedidos diretamente pelo aplicativo ou portal eletrônico Meu INSS. No caso da transferência de dívida entre instituições bancárias, o titular que assina a proposta precisa monitorar a finalização do processo no prazo limite de 20 dias, uma vez que o término desse intervalo sem manifestação do novo banco provoca o encerramento sumário do pedido.

Para verificar se existem cobranças indevidas no pagamento mensal, o beneficiário deve emitir o extrato de empréstimo consignado e o histórico de créditos no Meu INSS. Caso localize uma retenção de valores não contratada, o segurado deve solicitar imediatamente explicações e cópia integral do contrato à instituição financeira responsável, além de registrar contestação perante o INSS.

Até a edição da Instrução Normativa nº 213/2026, a Previdência Social não havia divulgado dados estatísticos sobre o volume financeiro total de contratos de portabilidade que acabavam cancelados ou represados pela falta de uma regra temporal estrita para as instituições financeiras.