Lula assina medida provisória para proibir bets no Brasil

Presidente Lula, Luís Inácio Lula da Silva - ReproduçãoPresidente Lula, Luís Inácio Lula da Silva - Reprodução

Presidente Lula, Luís Inácio Lula da Silva - Reprodução

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma medida provisória para proibir o funcionamento de apostas de quota fixa e cassinos on-line em todo o território nacional. A assinatura do texto, com vigência imediata, está marcada para as 17h, no escritório regional do Ministério da Fazenda, localizado na Avenida Paulista, a nove dias do primeiro turno das eleições de outubro de 2026.

A iniciativa integra um conjunto de ações batizado pelo Palácio do Planalto de medidas de proteção às famílias e à economia popular, acompanhado por um plano para conter o endividamento doméstico. Na véspera do anúncio, durante discurso na noite de quinta-feira (24) em Maceió, Lula já havia antecipado o teor da decisão: “Eu vou acabar com as bets desse país. Vou acabar com as bets antes de elas acabarem com o Brasil. Tem uma doença chamada ludopatia”, declarou o presidente.

Leilões de dívidas e retenção de taxas de outorga

Foto: Bets, casa de apostas – Dragon Images/Shutterstock.com

O pacote econômico desenhado pela equipe econômica articula o encerramento do mercado de jogos virtuais a um sistema de desnegativação de crédito para pessoas físicas. Pelo modelo estruturado junto ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, a União pretende realizar leilões com deságio para recomprar dívidas bancárias antigas já contabilizadas como perdas pelas instituições financeiras, retirando o nome de devedores dos cadastros de restrição.

No setor regulatório, a determinação do Executivo estabelece que o Tesouro Nacional não fará o reembolso da taxa de outorga de R$ 30 milhões recolhida de cada uma das empresas que haviam obtido autorização governamental para explorar a atividade comercial pelo período de cinco anos no país. A gestão federal manteve a decisão de reter a totalidade desses valores arrecadados durante o processo formal de habilitação.

Histórico e números da ofensiva contra as plataformas

A exploração das apostas de quota fixa havia sido autorizada pela Lei Federal 13.756/2018 durante o governo Michel Temer, permanecendo sem regulamentação setorial detalhada até a aprovação da Lei Federal 14.790/2023, já no atual mandato de Lula. As operações sob licenças pagas haviam começado na prática em 2025, mas passaram a sofrer restrições administrativas diante de indicadores sobre perdas financeiras da população.

  • 17h: horário estabelecido para a formalização do ato no escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo em 25 de setembro de 2026.
  • 9 dias: intervalo entre o anúncio oficial do veto aos jogos e a votação de primeiro turno do pleito nacional.
  • R$ 30 milhões: valor individual da taxa de outorga repassada pelas operadoras aos cofres públicos para a licença de cinco anos.
  • 1.367: canais digitais alvos de ordens de suspensão emitidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, englobando 1.274 páginas no Facebook e 93 perfis no Instagram.

Linhas de crédito para clubes e prazos de transição

Para atenuar os impactos financeiros sobre o futebol profissional, já que as principais equipes do país contam com patrocínios de marcas de apostas, a União e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, preparam medidas compensatórias. O governo planeja oferecer linhas de financiamento em bancos públicos e conceder alongamento de prazos para o pagamento de passivos com a União, sem aplicar perdão ou anistia aos saldos devedores originais das agremiações esportivas, que publicaram manifesto em oposição ao fim do setor alegando desestruturação de suas receitas operacionais.

Ainda não foi confirmado o prazo de transição que a medida provisória dará para as plataformas regularizadas concluírem o encerramento de seus sistemas, nem as etapas técnicas fixadas para a devolução e saque dos saldos pertencentes aos apostadores cadastrados. Da mesma forma, não há definição sobre eventuais medidas cautelares no Poder Judiciário, após entidades representativas do setor indicarem intenção de contestar a proibição no Supremo Tribunal Federal.