Minha Casa, Minha Vida terá 2.574 novas moradias em 8 estados

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Minha Casa Minha Vida, família, lar - Garun .Prdt / shutterstock.com

O Ministério das Cidades autorizou a contratação de 2.574 novas unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida distribuídas em áreas urbanas de oito estados brasileiros. A decisão contempla empreendimentos erguidos com recursos subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), mecanismo federal que financia moradias populares. A portaria com a relação oficial das propostas aptas foi publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União na sexta-feira, 18 de setembro de 2026.

O ato normativo recebeu a assinatura do ministro de Estado das Cidades em exercício, Antônio Vladimir Moura Lima, em 17 de setembro de 2026. Segundo o texto legal, a qualificação dos projetos abre a fase final de conferência documental pelas instituições operadoras do sistema habitacional: “O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência”.

Mato Grosso concentra maior volume de unidades residenciais

Foto: Minha Casa, Minha Vida – Alf Ribeiro/ Shutterstock.com

Mato Grosso recebeu a maior fatia individual da portaria ministerial, totalizando 770 habitações autorizadas, o que equivale a quase 30% de todo o pacote anunciado pelo governo federal. A capital, Cuiabá, concentra 720 dessas moradias, divididas em três etapas de construção vinculadas aos residenciais Parque das Rosas e Village Florença. O restante do contingente estadual destina-se ao município de Planalto da Serra, onde 50 casas foram validadas no âmbito do projeto habitacional Serra Azul.

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A declaração de aptidão publicada pelo governo federal funciona como um aval formal para que construtoras e administrações públicas avancem nas tratativas institucionais, mas o ato não representa o início imediato das obras nos canteiros. Para que os operários iniciem os serviços de fundação e alvenaria, as prefeituras e as empresas proponentes precisam assinar os contratos definitivos junto às agências financeiras credenciadas, cumprindo cronogramas de engenharia e demonstrando regularidade jurídica em cada uma das localidades contempladas.

Empreendimentos selecionados nas regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste

Além de Mato Grosso, o Ministério das Cidades validou conjuntos residenciais nos estados do Pará, Bahia, Ceará, Maranhão, Sergipe, Santa Catarina e Minas Gerais, abrangendo diferentes faixas demográficas e formatos construtivos.

  • Pará: 496 moradias autorizadas no Residencial Arara Azul, no município de Altamira.
  • Bahia: 398 habitações distribuídas nos módulos 1 e 2 do Residencial Mirante do Picuaia, em Lauro de Freitas.
  • Ceará: 300 unidades previstas no Residencial Nossa Senhora da Glória, na capital Fortaleza.
  • Maranhão: 192 imóveis aprovados no Residencial Luís de Sousa Pires, localizado em Timon.
  • Sergipe: 192 moradias distribuídas nas etapas 1 e 2 do Residencial Viva Bem, em Tobias Barreto.
  • Santa Catarina: 176 apartamentos no Condomínio Residencial Witt, em Mafra.
  • Minas Gerais: 50 casas populares aprovadas no projeto Loteamento Popular II, na cidade de Centralina.

Exigências de publicidade e etapas obrigatórias para os proponentes

A Portaria MCID nº 1.249 determina que prefeituras municipais, órgãos estaduais e empreiteiras da construção civil declarem submissão irrestrita ao regulamento da política habitacional da União. O texto impõe restrições expressas à comunicação das obras, vetando o emprego de nomes, símbolos ou imagens que possam configurar promoção pessoal de governantes, parlamentares ou servidores públicos nas placas de canteiro, eventos e materiais de divulgação institucional.

As ações de orientação à comunidade e anúncio dos projetos precisam manter caráter puramente informativo e educativo, com aplicação estrita do manual de identidade visual do Minha Casa, Minha Vida. Os representantes públicos e privados responsáveis pelas propostas selecionadas devem agora apresentar a documentação complementar solicitada pelos bancos operadores, respeitando prazos regimentais para manter a vigência das autorizações concedidas na capital federal.

Diretrizes da linha de provisão e prazos de contratação pendentes

A nova lista regulamenta propostas que haviam sido enquadradas previamente pelo Ministério das Cidades com amparo nas portarias MCID nº 704/2024, MCID nº 47/2025 e MCID nº 488/2025. Todas essas normas tratam da linha de atendimento urbano subsidiado do FAR, voltada ao atendimento habitacional estruturado em cidades com demanda qualificada no cadastro nacional.

A data exata para a assinatura de cada contrato individual entre os proponentes e os agentes financeiros — a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil — ainda não foi informada pelo Ministério das Cidades. Esse calendário dependerá da velocidade com que empresas e prefeituras apresentarem licenças ambientais, projetos executivos e garantias financeiras exigidas pelos bancos em cada município.