Segurados do INSS mantêm direito ao auxílio-doença de até 90 dias

Homem idoso com bengalas, enfermeira, cuidadora, auxílio doença - DMP/ shutterstock.comHomem idoso com bengalas, enfermeira, cuidadora, auxílio doença - DMP/ shutterstock.com

Homem idoso com bengalas, enfermeira, cuidadora, auxílio doença - DMP/ shutterstock.com

Trabalhadores que necessitam de afastamento laboral temporário podem obter o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por até 90 dias sem comparecer a um posto da Previdência Social para exame presencial imediato. O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social estenderam a validade da regra por mais 365 dias, permitindo que a concessão continue sendo feita exclusivamente por meio de análise de documentos médicos enviados pelo sistema eletrônico Atestmed.

A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada na sexta-feira, 18 de setembro de 2026, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, e estabelece a continuidade dos critérios operacionais até 21 de setembro de 2027.

Como funciona a soma dos períodos de afastamento?

O teto de 90 dias concedido pelo Atestmed funciona sob um regime de contagem cumulativa e não abrange apenas solicitações únicas contínuas. A determinação administrativa estabelece que todos os períodos concedidos por meio da análise remota documental são somados no histórico do segurado, mesmo quando intercalados por retornos breves ao trabalho ou quando decorrentes de novos requerimentos ao longo do período de vigência.

Dessa maneira, um trabalhador que já tenha obtido 30 dias de afastamento após a avaliação eletrônica de um laudo inicial e apresente nova solicitação médica poderá receber, no máximo, mais 60 dias de benefício com base apenas na análise de documentos pelo sistema digital. Se a soma dos períodos atingir o patamar fixado de 90 dias e o cidadão continuar incapacitado para suas funções habituais, a plataforma bloqueia novas concessões automáticas e exige obrigatoriamente o agendamento de uma perícia médica presencial ou a realização de atendimento pericial por telemedicina.

Caso o segurado encaminhe laudos rasurados, ilegíveis ou com dados incompletos que impeçam o médico perito federal de firmar convicção técnica à distância, o sistema Meu INSS emitirá uma notificação para que o trabalhador compareça pessoalmente a uma agência da Previdência Social para a avaliação presencial convencional.

MEU INSS – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Requisitos para anexar documentos na plataforma digital

O requerimento do auxílio por incapacidade temporária por análise documental é voltado a todos os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que apresentem atestados indicando necessidade de afastamento de até 90 dias. A solicitação deve ser feita pelo próprio trabalhador ou por seu representante diretamente nos canais digitais oficiais do INSS, sem cobrança de taxas de intermediação.

Para que a análise à distância seja realizada com sucesso pelos peritos médicos, a documentação apresentada precisa atender às seguintes exigências formais:

  • Atestado médico ou odontológico emitido em meio físico ou digital, com escrita legível e sem nenhuma rasura
  • Nome completo do segurado, exatamente como registrado no cadastro oficial da Previdência Social
  • Data de emissão do documento médico, que não pode ser anterior a prazos que descaracterizem a atualidade da incapacidade
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico da patologia descrito por extenso pelo profissional assistente
  • Assinatura e carimbo do médico ou odontólogo responsável pelo atendimento, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO)
  • Prazo estimado de repouso necessário para a recuperação do paciente, expresso em número de dias
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, nos casos em que o pedido envolva eventos traumáticos ou enfermidades laborais

O segurado deve digitalizar os papéis originais em arquivo legível e acessar a plataforma Meu INSS por meio de aplicativo para telefone celular ou navegador de internet. Na área de solicitação de benefícios, é necessário selecionar a modalidade de incapacidade temporária documental, preencher os dados solicitados e fazer o envio dos anexos. O resultado do parecer dos peritos médicos federais fica disponível para consulta no mesmo ambiente eletrônico.

Diferenças entre benefício comum e afastamento acidentário

A prorrogação da regra de 90 dias no Atestmed também contempla os benefícios acidentários, aplicados quando o problema de saúde tem relação direta com as atividades profissionais ou decorre de acidente de trajeto ou no local de trabalho. Nesse cenário, o empregado precisa anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Quando a empresa não registra o documento, a caracterização ainda pode ocorrer se a perícia médica identificar o Nexo Técnico Previdenciário entre a doença e o ambiente ocupacional.

A classificação do benefício acarreta impactos financeiros e jurídicos significativos para o empregado e para o contratante. Embora o cálculo da renda mensal do auxílio seja idêntico para afastamentos comuns e ocupacionais, os efeitos trabalhistas posteriores são distintos. “Se for um acidente do trabalho, a pessoa tem uma série de garantias quando ele é empregado. Se ele for contribuinte individual, não muda nada”, afirmou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Entre as garantias asseguradas na modalidade acidentária está a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica e o retorno às atividades na empresa, período no qual o trabalhador não pode sofrer demissão sem justa causa. Durante todo o tempo em que o empregado permanece afastado por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, o empregador continua legalmente obrigado a recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa obrigação de depósito não existe durante os afastamentos cobertos pelo auxílio-doença previdenciário comum.

Outra distinção reside nos requisitos de acesso ao benefício. O auxílio por incapacidade temporária de ordem comum exige o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social para a liberação dos pagamentos. Nos afastamentos reconhecidos como de natureza acidentária, a legislação previdenciária dispensa a comprovação dessa carência prévia de 12 meses, garantindo amparo financeiro imediato ao trabalhador formal.

Histórico de mudanças nas regras do sistema documental

Criado em 2023 pelo governo federal, o Atestmed surgiu como uma ferramenta administrativa voltada para modernizar os fluxos da Previdência Social, agilizar a liberação de renda aos beneficiários temporariamente inaptos para o trabalho e reduzir as extensas filas de espera por atendimento presencial nas agências do órgão em todo o país.

A legislação geral previdenciária estabelece como regra padrão que benefícios concedidos apenas com suporte em declarações médicas tenham limite máximo de 30 dias de duração, prevendo a possibilidade de o Poder Executivo estender esse teto por meio de atos administrativos temporários e devidamente justificados. Nos últimos anos, essa margem de duração máxima sofreu diversas revisões para ajustar o fluxo de requerimentos e a capacidade operacional da perícia médica.

Em dezembro, o governo elevou o limite do atestado para 60 dias de forma temporária. Posteriormente, em 23 de março de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, que estendeu o limite máximo do afastamento via Atestmed de 60 para 90 dias. A medida aprovada em março de 2026 venceria em setembro do mesmo ano, cenário que motivou a publicação da nova Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 para manter o patamar ampliado por mais 365 dias.

Com a prorrogação assinada em 18 de setembro de 2026 e em vigor desde o dia 21 de setembro de 2026, a validade da autorização excepcional para auxílios de até 90 dias pelo Meu INSS segue assegurada até 21 de setembro de 2027.