Empregadores com equipes contratadas sob regime da CLT precisam programar o encerramento do 13° salário para 18 de dezembro de 2026. A antecipação do depósito final decorre do calendário bancário, visto que o prazo legal de 20 de dezembro coincide com um domingo e impede a liquidação usual das compensações financeiras.
Prazos da primeira cota e regras de tributação
Normas da legislação trabalhista determinam que o adiantamento salarial seja depositado entre fevereiro e 30 de novembro de 2026, correspondendo a metade dos vencimentos brutos registrados no mês anterior. Esse crédito inicial não sofre retenções fiscais. Já os descontos do Imposto de Renda e a dedução devida ao INSS incidem integralmente no segundo depósito, quando ocorre o ajuste final sobre o montante anual.
Requisitos para adiantar o valor no período de descanso
Profissionais interessados em receber a metade da gratificação durante o descanso remunerado precisavam formalizar a solicitação por escrito à empresa até janeiro de 2026. Quem não protocolou o aviso no período indicado perdeu o benefício imediato e deve receber as parcelas nos prazos tradicionais do calendário.
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- Primeira parcela: creditada entre fevereiro e 30 de novembro de 2026, sem desconto de impostos na folha.
- Segunda parcela: quitada até 18 de dezembro de 2026, com retenção compulsória de INSS e Imposto de Renda.
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Empresas que desrespeitarem as datas de 30 de novembro ou 18 de dezembro ficam sujeitas a multas administrativas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Diante de atrasos injustificados, o empregado pode registrar representação no canal do órgão fiscalizador para vistoria imediata. A legislação trabalhista também autoriza o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho para cobrar as quantias pendentes com juros e atualização monetária.
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