Caixa autoriza moradores de seis cidades de SP a retirar saldo do FGTS

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FGTS - Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal liberou o Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores de seis municípios de São Paulo atingidos por tempestades severas. Os moradores que sofreram prejuízos causados pelas chuvas podem retirar até R$ 6.220,00 de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, desde que possuam saldo suficiente.

O atendimento das solicitações ocorre totalmente por meio digital, sem a obrigação de comparecimento presencial às agências bancárias. A liberação dos recursos tem como objetivo fornecer suporte financeiro imediato para as famílias reconstruírem moradias e recomporem perdas materiais registradas durante os temporais recentes no território paulista.

Seis cidades de São Paulo têm prazo aberto para o saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal formalizou a abertura dos pedidos para os municípios paulistas de Eldorado, Iporanga, Itararé, Juquitiba, Piracaia e Sete Barras. A medida atende a populações que enfrentaram enchentes, deslizamentos ou estragos na infraestrutura urbana e rural provocados pelas precipitações climáticas registradas na região.

O anúncio oficial da liberação foi publicado pelo banco em 18 de setembro de 2026. No sábado, 19 de setembro de 2026, o sistema do aplicativo FGTS passou a aceitar os requerimentos dos trabalhadores desses seis municípios. O calendário de atendimento prevê que os pedidos podem ser protocolados até as 23h59 de 16 de dezembro de 2026.

Para ter acesso aos valores, a residência do trabalhador precisa estar localizada dentro do perímetro territorial atingido pelo desastre, conforme delimitação apresentada pelas defesas civis locais e homologada pela administração municipal de cada cidade atendida.

Saque FGTS, Pis Pasep – Foto: Andrzej Rostek/ Istockphoto.com

Limite de R$ 6.220 por conta e movimentação bancária do FGTS

O teto financeiro estabelecido pela legislação federal fixa o valor máximo de R$ 6.220,00 para cada conta vinculada do trabalhador no FGTS. Essa regra abrange tanto contas ativas, vinculadas ao emprego atual, quanto contas inativas de vínculos empregatícios passados. A concessão está rigorosamente restrita ao montante disponível na conta do titular no instante da análise.

Caso o saldo existente seja inferior ao limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal, o trabalhador recebe a totalidade dos recursos disponíveis em sua conta. Não existe uma quantia mínima para a realização do resgate. Quem mantiver quantias superiores ao teto legal poderá retirar apenas o teto de R$ 6.220,00, mantendo o restante preservado no fundo.

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Os beneficiários têm a opção de direcionar o crédito para uma conta corrente ou poupança da própria Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Social Digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A instituição financeira também autoriza a transferência do dinheiro para contas de qualquer outro banco participante do sistema financeiro nacional sem nenhuma cobrança de tarifa bancária.

Regras de calamidade pública e critérios da Defesa Civil Nacional

A liberação do Saque Calamidade é um procedimento extraordinário regido pelas normas que controlam o FGTS em situações emergenciais. O acesso só se torna viável a partir da publicação de portaria ministerial emitida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Defesa Civil Nacional, reconhecendo a emergência ou calamidade do município.

Uma das condições legais para ter o saque deferido é o intervalo temporal entre as retiradas. O solicitante não pode ter efetuado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O trabalhador que utilizou essa modalidade de socorro financeiro em período inferior a um ano fica automaticamente impedido de requerer novo crédito, mesmo que continue morando na localidade afetada pelas tempestades.

A habilitação das regiões afetadas depende de relatórios técnicos submetidos pelas prefeituras. Esses documentos relacionam os bairros e logradouros impactados diretamente pelos desastres naturais, dados que a Caixa Econômica Federal confronta com o endereço fornecido pelo cidadão no aplicativo.

Documentos exigidos pelo aplicativo FGTS para formalizar o pedido

A solicitação do resgate exige a inserção de imagens de identificação e comprovantes cadastrais dentro da plataforma do FGTS no telefone celular. Os dados enviados passam por um processo de checagem automatizada e manual conduzido pela equipe da instituição financeira antes do depósito.

  • Documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte emitido pelas autoridades competentes.
  • Fotografia do rosto em formato de autorretrato (selfie) segurando o documento oficial de identidade aberto ao lado da face.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido no prazo de até 120 dias antes da data do decreto de calamidade da localidade.
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável caso o comprovante de endereço resida no nome do cônjuge.
  • Declaração emitida pela prefeitura ou defesa civil municipal comprovando a moradia na área danificada, para os casos em que o cidadão não possua conta de consumo.

Orientações para o envio digital do pedido no aplicativo FGTS

O fluxo de atendimento é aberto pelo aplicativo FGTS no menu destinado aos saques, local em que o trabalhador seleciona a alternativa vinculada a calamidade pública. Em seguida, digita o nome do município paulista onde reside e envia os arquivos digitalizados do comprovante e do documento de identificação pessoal.

A Caixa Econômica Federal recomenda a checagem detalhada das imagens enviadas antes do envio definitivo. Fotografias borradas, documentos cortados ou com iluminação inadequada costumam provocar recusas imediatas no sistema, exigindo reenvio da documentação e retardando a entrada do valor na conta bancária.

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Os trabalhadores de Eldorado, Iporanga, Itararé, Juquitiba, Piracaia e Sete Barras que identificarem inconsistências cadastrais ou divergências no endereço residencial podem emitir declaração própria de residência, modalidade sujeita à análise de conformidade cadastral do banco. O prazo final para envio da solicitação em todas as seis cidades encerra-se em 16 de dezembro de 2026.