Com novo piso de R$ 691, Bolsa Família de outubro pode chegar a mais de R$ 1.100

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Bolsa Familia - Foto: Cassiano Correia/shutterstock.com

O programa Bolsa Família passa a pagar um novo piso nacional de R$ 691,00 por residência a partir da competência de outubro de 2026. A alteração eleva o valor médio estimado por família atendida para R$ 777,00, além de permitir pagamentos superiores a R$ 1.100,00 quando somados os repasses variáveis da composição familiar.

A medida decorre de um reajuste de 15,04% formalizado pelo governo federal no Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A correção reflete a inflação acumulada apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, com foco direto na recomposição do poder de compra dos beneficiários.

Bolsa Família em outubro: dados principais do reajuste

  • Piso nacional mínimo por família: R$ 691,00
  • Valor médio nacional estimado: R$ 777,00
  • Índice oficial de correção monetária: 15,04%
  • Total de famílias beneficiárias ativas: 19,3 milhões
  • Custo orçamentário para o restante de 2026: R$ 5,8 bilhões
  • Impacto orçamentário anual adicional para 2027: R$ 22,7 bilhões
Foto: Bolsa familia – Foto: joasouza/shutterstock.com

Valores dos benefícios adicionais por integrante da família

O Decreto nº 13.120 atualizou todos os benefícios parcelados que compõem o modelo de cálculo do Bolsa Família. O Benefício de Renda de Cidadania, depositado por indivíduo na composição familiar, passou de R$ 142,00 para R$ 164,00 por pessoa. A quantia é calculada de forma individual e compõe a base financeira do grupo doméstico.

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No caso das faixas prioritárias de idade, o Benefício Primeira Infância, pago por dependente de zero a sete anos incompletos, subiu de R$ 150,00 para R$ 173,00. Já o Benefício Variável Familiar, voltado a gestantes, mães que amamentam e jovens com idades entre 7 e 18 anos incompletos, foi corrigido de R$ 50,00 para R$ 58,00 por participante.

A acumulação das cotas adicionais eleva os valores totais das transferências de renda. Uma família com três crianças de até sete anos incompletos, elegíveis ao Benefício Primeira Infância, acumula R$ 519,00 apenas em cotas infantis. Ao associar essa quantia ao piso garantido de R$ 691,00, o benefício mensal total chega a R$ 1.210,00.

Impacto na economia nacional e custo orçamentário

A injeção dos novos valores atinge cerca de 19,3 milhões de famílias com cadastro ativo em todo o país. O Ministério do Planejamento e Orçamento calculou que a medida acarreta uma despesa de R$ 5,8 bilhões para o encerramento do exercício de 2026. A partir de 2027, o impacto contínuo nos cofres federais está projetado em R$ 22,7 bilhões ao ano.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, analisou o decreto e confirmou sua validade jurídica, rejeitando alegações de afronta às normas em período eleitoral. Gilmar Mendes afirmou que “trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”. A decisão do magistrado foi proferida no âmbito do Mandado de Injunção 7.300.

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Primeira atualização do piso do programa social em mais de três anos

O patamar mínimo anterior, estabelecido em R$ 600,00 por domicílio, vigorava desde agosto de 2022, na vigência do Auxílio Brasil. Esse mesmo piso foi mantido sem alterações nominais durante a reformulação trazida pela Lei nº 14.601 em 2023, o que tornou o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a primeira recomposição inflacionária nominal do valor básico em mais de três anos.

A própria Lei nº 14.601 de 2023 estabelece que os valores financeiros devem passar por reavaliação do Poder Executivo em intervalos máximos de até 24 meses, sendo vetada qualquer diminuição do benefício recebido pelas famílias assistidas pelo programa.

Etapas e datas de aplicação do Bolsa Família

  • 17 de setembro de 2026 — Publicação do Decreto nº 13.120 em edição extra do Diário Oficial da União
  • 18 de setembro de 2026 — Validação da correção monetária pelo Supremo Tribunal Federal
  • 1 de outubro de 2026 — Entrada em vigor dos efeitos financeiros do novo regulamento
  • 19 de outubro de 2026 — Início da liberação do pagamento de outubro para cadastrados com NIS de final 1
  • 30 de outubro de 2026 — Depósito do benefício atualizado para titulares com NIS de final 0

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Os beneficiários têm a liberação dos novos valores nas datas fixadas pelo dígito final do Número de Identificação Social. A rodada de repasses da folha com os novos cálculos atinge o público prioritário a partir de 19 de outubro de 2026 e encerra a distribuição financeira em 30 de outubro de 2026.