A Secretaria Nacional de Trânsito disponibiliza a emissão gratuita e digital da credencial de estacionamento para motoristas idosos e pessoas com deficiência. O serviço oficial, acessível em todo o território nacional, permite a expedição imediata da autorização para o uso de vagas reservadas tanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito quanto pelo Portal de Serviços do órgão federal.
O documento digitalizado substitui as antigas autorizações municipais em papel e mantém validade vitalícia para condutores a partir de 60 anos. O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que o procedimento simplifica as exigências burocráticas cotidianas: “A gente está trabalhando todos os dias para inserir mais e mais serviços para facilitar a vida do cidadão, ampliar as facilidades e diminuir a burocracia”.
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Multa de R$ 293,47 e fiscalização nas vagas reservadas
O uso da credencial é obrigatório para condutores que utilizam vagas sinalizadas em vias públicas ou no interior de estabelecimentos privados comerciais. O motorista que estacionar nessas áreas exclusivas sem o documento visível no veículo ou sem a vinculação digital ativa comete infração de natureza gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
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A penalidade para quem descumpre as regras de trânsito inclui o pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e a anotação de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. Com o avanço do sistema integrado, os agentes e equipamentos de fiscalização eletrônica conseguem consultar a regularidade da vaga diretamente pela placa do carro associado à credencial do beneficiário.
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Critérios e exigências para solicitar a credencial de estacionamento
Diferentemente do modelo antigo, que demandava apenas a apresentação de documentos básicos em balcões municipais, o sistema federal unificado estabelece critérios de validação eletrônica de identidade antes de liberar o acesso imediato. O requerente precisa ter cadastro prévio na plataforma gov.br com nível de segurança prata ou ouro, além de deter habilitação de condutor válida devidamente autenticada no banco de dados da Senatran.
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Para o público com deficiência, o sistema cruza os dados com o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência ou cadastros gerenciados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício do condutor com deficiência permanece regularizado enquanto a pessoa constar formalmente ativa nessas bases governamentais.
- Idade mínima de 60 anos completos para requerer o documento de idoso
- Cadastro na plataforma gov.br com nível de autenticação prata ou ouro
- Carteira Nacional de Habilitação válida registrada no sistema nacional
- Inscrição no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência ou nos cadastros do INSS e ministério competente para a modalidade PCD
- Limite máximo de 1 veículo vinculado simultaneamente à autorização digital no aplicativo
- Multa prevista de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH em caso de ocupação irregular da vaga
Passo a passo nos canais oficiais da Senatran
A emissão pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, instalado no celular, exige login com as credenciais federais. Ao ingressar na tela principal, o usuário clica na aba Condutor e seleciona o item Credencial de Estacionamento. Em seguida, escolhe a opção Credencial de idoso ou Credencial de pessoa com deficiência e aperta o botão Emitir credencial para gerar a permissão.
Quem preferir o computador deve acessar a página oficial do Portal de Serviços da Senatran com Certificado Digital ou senha cadastrada no gov.br. No ambiente do portal, basta localizar o módulo Condutor, entrar na seção Credencial de Estacionamento, definir a categoria entre Idoso ou Pessoa com Deficiência e clicar em Prosseguir para finalizar o requerimento.
Mudanças introduzidas pela Resolução CONTRAN nº 1.012/2024
O modelo digital foi regulamentado em segunda-feira, 14 de outubro de 2024, quando o Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução nº 1.012/2024, alterando a norma anterior definida pela Resolução nº 965/2022. O serviço entrou em operação em sexta-feira, 25 de outubro de 2024, integrando os sistemas municipais e estaduais à plataforma única da Secretaria Nacional de Trânsito.
No formato anterior à norma de 2024, os cartões de estacionamento eram impressos fisicamente pelas prefeituras e possuíam validade de apenas 5 anos, exigindo renovações presenciais periódicas. A atual tecnologia permite atrelar a permissão a 1 veículo por vez no aplicativo móvel, dispensando a impressão e a necessidade de deixar o papel exposto sobre o painel automotivo.
Caso o idoso ou a pessoa com deficiência utilize outro automóvel para se locomover, o condutor pode alterar a placa cadastrada diretamente pelo aplicativo antes de estacionar na vaga reservada.
