O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) validará a presença de eleitores nas urnas das eleições gerais de 2026 como comprovação de vida automática para cerca de 40 milhões de segurados. O procedimento dispensa a ida a agências bancárias ou postos de atendimento previdenciário e alcança aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O modelo utiliza a transferência eletrônica das folhas de presença enviadas pela Justiça Eleitoral após o pleito. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, declarou: “A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”.
Cruzamento de dados entre o INSS e o Tribunal Superior Eleitoral
O processamento dos dados é executado pelo Sistema de Informações de Registro de Interações Sociais (SIRIS), ferramenta tecnológica que reúne e cruza informações de diferentes órgãos do governo federal. Quando o eleitor comparece à seção eleitoral e registra o voto na urna eletrônica, a presença fica gravada nos sistemas da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na terça-feira (22), o repasse periódico dessas bases para que o instituto previdenciário reconheça a movimentação cidadã sem exigir documentos adicionais ou comprovantes físicos do segurado.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que a integração reforça a gestão pública. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, informou a dirigente.
Ausência de voto e segurados com 70 anos ou mais no INSS
Os segurados que não comparecerem aos locais de votação não terão os proventos bloqueados de forma sumária. O voto não é a única ferramenta utilizada pelo governo, e o cancelamento do pagamento não ocorre de maneira automática por falta de presença nas eleições. Para os cidadãos com 70 anos ou mais, faixa etária em que o voto é facultativo pela Constituição Federal, o comparecimento à cabine eleitoral também serve para validar a Prova de Vida, embora a ausência não acarrete nenhuma penalidade financeira ou bloqueio direto do benefício.
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Caso o aposentado ou pensionista não vote no pleito, o sistema governamental segue em busca de outros atos da vida civil para certificar a sobrevivência do titular. O SIRIS continua mapeando registros como atendimentos presenciais e ambulatoriais pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aplicação de vacinas registradas na rede pública, emissão ou renovação de carteira de identidade e passaporte, além de movimentações declaradas em outros órgãos federais.
Números de 2024 e o calendário das eleições de 2026 para o INSS
O aproveitamento das informações eleitorais repete a metodologia aplicada em anos anteriores pelo instituto. Nas eleições municipais de 2024, o INSS registrou 20.957.288 eventos eleitorais de segurados no cruzamento com a Justiça Eleitoral, o que resultou na atualização imediata de aproximadamente 5 milhões de cadastros que aguardavam confirmação anual.
O cronograma eleitoral oficial orienta a captação das novas informações cadastrais dos beneficiários:
- 22 de setembro de 2026: confirmação do Tribunal Superior Eleitoral sobre o repasse das frequências às urnas ao órgão previdenciário;
- 4 de outubro de 2026: realização do primeiro turno das Eleições Gerais, com votação das 08:00 às 17:00 no horário de Brasília;
- 25 de outubro de 2026: realização do segundo turno das Eleições Gerais, com votação das 08:00 às 17:00 nos locais com disputa governamental ou presidencial;
- 20.957.288 registros eleitorais computados no cruzamento do instituto durante o pleito de 2024;
- cerca de 5 milhões de confirmações de vida validadas automaticamente em 2024 a partir de dados eleitorais.
Legislação que alterou as regras da Prova de Vida no INSS
A substituição do comparecimento obrigatório a instituições financeiras pelo cruzamento de bancos de dados públicos é fundamentada na Lei nº 13.846/2019 e no Decreto nº 10.972/2022. Os textos determinaram que cabe ao Estado a responsabilidade proativa de comprovar que o titular do direito permanece vivo, em vez de transferir o encargo do deslocamento físico aos aposentados, muitos com dificuldades motoras ou idade avançada.
Posteriormente, a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 regulamentou a votação em eleições oficiais como ato comprobatório plenamente aceito pela autarquia federal. A cessão dos arquivos do cadastro de votantes conta com amparo técnico e normativo na Resolução-TSE nº 23.656/2021, que disciplina a cooperação institucional entre a Justiça Eleitoral e os órgãos da administração pública federal.
Consulta pelo Meu INSS e etapas de envio das urnas
Os beneficiários podem verificar a situação da comprovação anual diretamente no aplicativo ou portal Meu INSS, acessando a ferramenta Prova de Vida, que detalha a data da última validação reconhecida. Caso o segurado prefira atendimento telefônico, a Central 135 presta esclarecimentos de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
O beneficiário só é convocado a tomar uma atitude quando o cruzamento de bases governamentais não localiza nenhuma movimentação física ou digital durante todo o período regular de revisão. Quando isso acontece, o segurado recebe avisos no aplicativo do instituto ou pela instituição financeira pagadora para realizar a identificação biométrica ou apresentar documento com foto em agência bancária.
O prazo exato em dias que a Justiça Eleitoral levará para concluir o envio de todos os arquivos de frequência das urnas eletrônicas para processamento no banco de dados do INSS após as eleições ainda não foi confirmado pelos órgãos oficiais. Os segurados que comparecerem às seções de votação em domingo, 4 de outubro de 2026, poderão acompanhar a atualização do procedimento no sistema digital nos meses seguintes à apuração.

