Condutores a partir de 70 anos de idade estão excluídos da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 15.428/2026. Esse grupo de motoristas precisa continuar comparecendo presencialmente aos postos de atendimento para realizar a avaliação médica e seguir os prazos menores de vigência estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O texto legal sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza a desburocratização de procedimentos de emissão para quem integra o Registro Nacional Positivo de Condutores, mas restringe a concessão do benefício. Além dos motoristas mais velhos, condutores que tenham recomendação médica para redução do prazo de renovação também permanecem no modelo de atendimento convencional.
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Quais motoristas têm direito à renovação automática da CNH?
O procedimento simplificado de emissão criado pela nova legislação destina-se a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores que não tenham cometido infrações com acúmulo de pontos no prontuário durante os 12 meses anteriores. A facilidade consiste na dispensa de etapas presenciais de balcão e de coleta de biometria nas unidades de trânsito, sem retirar a exigência do laudo clínico pericial.
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Para os motoristas que têm entre 50 e 69 anos de idade, o texto prevê uma trava adicional de segurança: a concessão da emissão simplificada só pode ocorrer uma única vez ao longo de toda a vida. A partir do momento em que o cidadão dessa faixa etária atinge o segundo ciclo de renovação, ou quando completa 70 anos, o procedimento volta obrigatoriamente para a rotina presencial tradicional junto aos órgãos estaduais.
- Condutores com até 49 anos: acesso amplo ao modelo automático, com validade máxima de até 10 anos no documento
- Condutores com idade de 50 a 69 anos: permissão para utilizar o modelo automático apenas uma única vez na vida, com validade máxima de até 5 anos
- Condutores com 70 anos ou mais: sem direito ao modelo automático, mantendo comparecimento presencial e validade máxima de até 3 anos
- Condutores com restrição pericial: impedimento automático da emissão facilitada caso haja laudo com redução do intervalo entre exames
Avaliação médica presencial e o teto tarifário da Lei 15.428
A renovação automática da habilitação não significa isenção ou dispensa da realização dos exames de aptidão física e mental nem gratuidade das taxas médicas estaduais. Os condutores continuam obrigados a agendar as consultas clínicas com profissionais credenciados pelos departamentos de trânsito de seus respectivos estados para atestar condições de visão, força motora e reflexos antes da emissão da nova via.
A formulação original da proposta que tramitou no Congresso Nacional partiu da Medida Provisória nº 1.327/2025, editada pelo governo federal com a intenção inicial de eliminar totalmente a obrigatoriedade da avaliação médica para os motoristas que mantivessem pontuação zerada no sistema de registro. Deputados federais e senadores rejeitaram essa flexibilização ampla com o argumento de preservar a segurança nas vias públicas e restauraram a obrigatoriedade pericial.
“A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental. E isso realmente vai fazer diferença, porque havia estados, […]”, afirmou Lucas Leobas, consultor legislativo do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado Federal.
Contran prorroga documentos vencidos até dezembro de 2026
Em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 15.428/2026, os sistemas integrados da Secretaria Nacional de Trânsito e dos Departamentos Estaduais de Trânsito precisaram passar por ajustes operacionais e de programação. Para evitar prejuízos e multas indevidas a quem precisava atualizar os dados cadastrais durante esse período de transição, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação Contran nº 279/2026 estendendo prazos no país.
O cronograma aprovado pelo órgão colegiado definiu uma janela temporária de validade para assegurar que motoristas possam circular com o documento vencido durante os meses de adaptação tecnológica das plataformas federais e estaduais:
- 5 de junho de 2026: publicação e entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026 no Diário Oficial da União
- 9 de setembro de 2026: edição da Deliberação Contran nº 279/2026 com o regramento transitório
- Período coberto pela extensão: habilitações cujo vencimento original caiu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026
- 9 de dezembro de 2026: encerramento definitivo do prazo excepcional de prorrogação determinado pelo Contran
A divisão do prazo de validade da habilitação em faixas etárias de dez, cinco e três anos não foi criada pela lei sancionada neste ano, mas sim pela Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 2021. As adaptações estruturais em andamento envolvem a equipe do secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George André Palermo Santoro, para que todas as unidades federativas alinhem seus sistemas informatizados antes do término do prazo extraordinário fixado para 9 de dezembro de 2026.
