A Motorola Mobility terá de modificar a publicidade de seus celulares no Brasil para deixar de somar a memória RAM física à memória virtual gerada pelo recurso RAM Boost. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária em sessão realizada na quinta-feira (24), em São Paulo.
O julgamento ocorreu na Representação nº 184/26, conduzida conjuntamente pela 5ª e pela 8ª Câmaras do órgão, com a presença de Hiran Silveira, presidente da 8ª Câmara. A deliberação estabelece que divulgações de capacidades como “até 24 GB de RAM” induzem o consumidor a erro técnico, uma vez que o número reúne chips instalados na placa do smartphone e espaço cedido pelo armazenamento interno do dispositivo.
Decisão do Conar sobre a publicidade da Motorola
A análise do órgão de autorregulamentação baseou-se nos princípios do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em especial no artigo 27, dispositivo que impede mensagens que possam enganar o público a respeito da real natureza e das propriedades dos produtos comercializados. A exigência de adequação não se restringe aos canais digitais e às páginas virtuais da fabricante: alcança também todo o material impresso e promocional exibido em pontos de venda físicos pelo território nacional.
Como entidade de autorregulamentação de direito privado, o órgão não emite sentenças judiciais nem aplica penalidades pecuniárias estatais, atuando por meio de recomendações éticas de alteração ou sustação de propagandas. A decisão ainda comporta apresentação de recurso perante a câmara recursal da própria instituição.
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Entenda como o RAM Boost atua na memória dos celulares
A memória RAM física trabalha conectada de forma direta ao processador para manter em operação contínua o sistema operacional e os aplicativos em primeiro e segundo plano, garantindo velocidade imediata de acesso aos dados voláteis. O recurso batizado de RAM Boost pela fabricante funciona de maneira diferente: ele reserva uma fração do armazenamento interno não utilizado para servir como memória virtual estendida temporária em momentos de demanda mais intensa.
Essa alocação virtual reduz o espaço livre disponível para arquivos do usuário, como vídeos, imagens e aplicativos instalados. Segundo as especificações técnicas da fabricante, a quantidade consumida equivale a cerca de um terço do total configurado para expansão: quando o usuário ativa 16 GB de RAM Boost, o aparelho isola 5,3 GB do armazenamento interno exclusivamente para sustentar o mecanismo. O procedimento não acrescenta circuitos físicos de memória ao hardware do telefone celular e pode ser desativado nas configurações do sistema operacional.
Capacidades reais e virtuais em modelos da Motorola
A estratégia que combinava as duas tecnologias vinha sendo aplicada pela fabricante em campanhas no Brasil há cerca de um ano e meio. Em modelos de ponta e da linha intermediária, a soma chegava ao teto propagandeado de 24 GB combinando diferentes configurações de fábrica:
- Moto G86: 8 GB de memória RAM física somados a até 16 GB virtuais via RAM Boost
- Edge 70 de 256 GB: 8 GB de memória física acompanhados de até 16 GB por recurso virtual
- Edge 70 de 512 GB: 12 GB de memória instalada associados a até 12 GB virtuais
- Edge 70 Pro e Motorola Signature: 12 GB de RAM física com adição de até 12 GB via armazenamento
- Moto G47: 4 GB de memória física somados a até 8 GB virtuais, totalizando 12 GB divulgados
Outras fabricantes atuantes no mercado brasileiro, como Samsung e Xiaomi, também disponibilizam ferramentas de alocação semelhantes sob os nomes comerciais de RAM Plus e extensão de memória, mas adotam a prática de especificar a capacidade física e os limites virtuais de forma apartada em materiais informativos e tabelas de especificações.
Dados do julgamento do Conar sobre a fabricante
- Processo: Representação ética nº 184/26
- Partes envolvidas: Conselho de Ética do Conar e Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos
- Órgão julgador: Sessão conjunta da 5ª e da 8ª Câmaras
- Data do julgamento: 24 de setembro de 2026
- Placar da votação: Unanimidade pela determinação de alteração
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Posicionamento da empresa e adequações nos canais oficiais
Em nota oficial enviada à imprensa, a Motorola afirmou que “a alteração requerida pelo Conar já havia sido implementada em nossos canais próprios desde o início de agosto” e declarou manter “compromisso com a transparência e com a clareza das informações”. No entanto, verificações externas realizadas após a decisão pública identificaram que destaques conjugados de 24 GB ainda constavam em anúncios específicos até a sexta-feira, 25 de setembro de 2026, passando por remoção progressiva a partir desta segunda-feira (28).
Até o momento, não foi revelada publicamente a identidade do autor da denúncia que deu origem ao processo ético no órgão de autorregulamentação, tampouco houve confirmação formal sobre se a Motorola apresentará pedido de revisão na instância recursal.

