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Segurados com deficiência podem usar intérprete de Libras em perícia do INSS

Linguagem, intérprete de Libras - Jacob Wackerhausen/shutterstock.com
Linguagem, intérprete de Libras - Jacob Wackerhausen/shutterstock.com

O Ministério da Previdência Social regulamentou a participação de intérpretes e tradutores de Libras nos atendimentos da Perícia Médica Federal em todo o território nacional. A medida permite que a mediação da Língua Brasileira de Sinais ocorra de maneira presencial ou remota, inclusive durante o próprio ato médico-pericial voltado à avaliação do segurado.

Com a publicação da Portaria MPS nº 1.357, a presença do profissional passa a ter cobertura formal em situações que envolvam pessoas com deficiência auditiva ou com barreiras de comunicação. O procedimento foi estruturado para assegurar a compreensão simultânea das informações clínicas sem retirar a autonomia do avaliador.

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Diretrizes da Portaria 1.357 para exames periciais

A nova regulamentação prevê que o atendimento mediado pelo tradutor ou intérprete de Libras pode ser conduzido por videoconferência ou outro meio tecnológico capaz de garantir transmissão nítida e simultânea. Essa opção à distância é permitida mesmo nas ocasiões em que a pessoa periciada e o perito médico federal estejam fisicamente reunidos na mesma Agência da Previdência Social.

O texto estabelece que o papel do intérprete se restringe de forma estrita à intermediação do diálogo entre a pessoa avaliada e o corpo médico. Dessa maneira, a legislação fixou que essa atuação profissional não se enquadra na condição de acompanhante comum ou de terceiro interessado durante a realização do exame, preservando o caráter técnico do ato pericial.

A portaria ressalta que o trabalho de tradução não diminui nem condiciona o livre convencimento do servidor público encarregado do laudo médico. Paralelamente, o texto legal definiu que eventuais recusas sem fundamentação à presença do profissional acarretarão apuração disciplinar do servidor envolvido, mediante processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Regras de participação e parentesco na perícia médica

A estrutura normativa traz orientações específicas para evitar que exigências documentais criem entraves no momento do atendimento agendado na agência da previdência:

  • A existência de laço de parentesco entre o periciado e o intérprete de Libras não constitui impedimento legal para a realização do atendimento pericial
  • A conexão por videoconferência exige a identificação prévia de todos os participantes antes do início dos procedimentos de avaliação de saúde
  • Os meios tecnológicos empregados na transmissão devem assegurar nitidez de áudio e imagem para que o segurado acompanhe integralmente as perguntas
  • O perito médico federal mantém a independência técnica integral para conduzir as etapas de exame físico e formular sua conclusão pericial

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Histórico legal e aplicação nos pedidos do BPC e auxílios

A edição da norma teve fundamentação direta em dois marcos legais do país: a Lei nº 10.436/2002, responsável pelo reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação, e a Lei nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência. A divulgação pública dessas regras ocorreu por meio da Agência Gov às 11h15 de quarta-feira (23) de setembro de 2026, detalhando as orientações que passam a orientar a rotina das unidades de atendimento da Previdência Social.

Antes da publicação oficial da medida, os requerentes de benefícios assistenciais e previdenciários enfrentavam um cenário desprovido de padrão nacional. A viabilidade de contar com um intérprete durante os exames dependia de iniciativas individuais do cidadão ou de autorizações pontuais concedidas em agências isoladas. Esse quadro representava um obstáculo frequente na concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas, e de auxílios por incapacidade temporária ou permanente para indivíduos com limitações na comunicação verbal.

Com o novo regulamento, o Ministério da Previdência Social revogou expressamente as disposições da Portaria MTP nº 1.375, expedida em 30 de maio de 2022, unificando os critérios operacionais dentro de sua própria estrutura ministerial.

Datas oficiais da regulamentação no Diário Oficial da União

O processo de implantação da medida obedeceu a um cronograma de atos administrativos registrados pelos órgãos do governo federal:

  • 21 de setembro de 2026: data em que ocorreu a assinatura formal e a expedição da Portaria MPS nº 1.357 pelo ministério
  • 22 de setembro de 2026: publicação da norma na Edição Extra B nº 179 do Diário Oficial da União, data em que o texto entrou em vigor
  • 23 de setembro de 2026: veiculação institucional dos detalhes operacionais da portaria pelos canais informativos oficiais do governo

Pontos pendentes e próximos passos nas agências do INSS

Apesar de o direito estar em vigor em todo o país desde a veiculação no diário oficial, a portaria não esclareceu se a Previdência Social manterá uma central pública unificada com tradutores próprios contratados para conexões remotas imediatas ou se a responsabilidade de conectar o profissional caberá integralmente ao requerente no momento do comparecimento à agência.

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A implementação prática da Portaria MPS nº 1.357 busca reduzir o volume de contestações administrativas decorrentes de falhas de comunicação nos laudos periciais da Previdência Social. O avanço das etapas operacionais nos postos de atendimento depende agora de novas orientações internas que definam a rotina técnica dos sistemas digitais, estabelecendo os procedimentos que segurados e peritos devem adotar para as sessões virtuais nas próximas semanas.

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