O aplicativo e portal Meu INSS disponibiliza a consulta detalhada ao histórico de mensalidades associativas cobradas de aposentados e pensionistas a partir de março de 2020. A checagem ocorre em um momento em que a Lei nº 15.327/2026 veda qualquer novo desconto dessa natureza na folha de pagamentos da Previdência Social, inclusive nos casos em que existia autorização prévia assinada pelo segurado.
A determinação legal estabelece que a entidade ou instituição responsável pela cobrança irregular faça a devolução integral e corrigida dos valores em até 30 dias após notificação ou decisão definitiva. A regra foi consolidada após investigações da Polícia Federal apontarem um esquema de irregularidades financeiras que somou R$ 6,3 bilhões em desvios por meio de cobranças associativas não reconhecidas nos benefícios previdenciários.
Lei nº 15.327/2026 proíbe repasses diretos a entidades na folha do INSS
A Lei nº 15.327/2026 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 6 de janeiro de 2026, com publicação oficial veiculada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro de 2026. O texto extinguiu a modalidade de repasse automático de contribuições para sindicatos e associações diretamente dos proventos de aposentadorias e pensões. Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, o relator do projeto no Senado, senador Rogerio Marinho, explicou a finalidade da norma.
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“O projeto veda a possiblidade de utilizar folha de pagamento do INSS para descontos associativos. Não significa que quem porventura se associe a alguma entidade não possa fazer esse mesmo desconto através de um boleto. O projeto impede a perpetração de um crime contra os aposentados brasileiros e pessoas hipossuficientes”, afirmou Rogerio Marinho.
Com essa definição legal, nenhuma associação está autorizada a cadastrar débitos automáticos no contracheque dos segurados. A presença de registros no sistema do INSS reflete apenas as movimentações históricas ocorridas em períodos anteriores à proibição legislativa definitiva.
Como consultar descontos associativos no aplicativo Meu INSS
O segurado que precisa verificar a existência de descontos passados ou conferir a regularidade do seu benefício deve acessar os canais remotos da Previdência Social. A checagem individual dos valores e das entidades conveniadas exige o cruzamento de duas ferramentas disponíveis na plataforma digital.
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- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com o número de CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br.
- Digitar o nome do serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas na barra de busca do sistema para ver os vínculos registrados a partir de março de 2020.
- Acessar a opção Extrato de Pagamento do Benefício para conferir mês a mês a discriminação de créditos e deduções financeiras.
- Identificar a denominação da entidade, a data inicial da cobrança e o valor exato debitado em cada competência previdenciária.
- Salvar e armazenar os arquivos digitais em formato PDF para documentar eventuais cobranças que não tenham sido solicitadas pelo beneficiário.
Caso o segurado encontre uma dedução em aberto gerada no ano corrente ou qualquer inconsistência em seu demonstrativo mensal, a orientação administrativa é registrar imediatamente a contestação por meio do Meu INSS ou acionar os operadores pelo telefone da Central 135 do órgão.
Investigação da Polícia Federal apontou fraudes de R$ 6,3 bilhões
O encerramento dos descontos automáticos de mensalidades na folha de pagamentos ocorreu na esteira de desdobramentos iniciados no ano anterior. Em abril de 2025, o INSS suspendeu de forma cautelar todos os acordos de cooperação técnica que autorizavam o desconto automático em folha, após a deflagração de operação policial que mirou entidades conveniadas suspeitas de inserir filiações fraudulentas nos sistemas da autarquia federal.
O volume bilionário de desvios investigado pela Polícia Federal levou centenas de milhares de aposentados a recorrerem ao Poder Judiciário. Diante do crescimento exponencial de litígios em tribunais de todo o país, o Supremo Tribunal Federal chegou a suspender as ações judiciais em massa sobre o tema em julho de 2025, de modo a possibilitar a criação e a adesão dos segurados a um acordo administrativo nacional de devolução de recursos.
Situação do acordo administrativo e prazos para devolução
Os beneficiários que identificaram lançamentos indevidos em períodos antigos contaram com uma janela de conciliação formal para solicitar o estorno financeiro de modo desburocratizado. Esse prazo geral para que os titulares de benefícios contestassem as cobranças e aderissem aos termos do acordo administrativo encerrou-se em 20 de junho de 2026. A partir desse término, as orientações ativas no portal oficial passaram a contemplar procedimentos direcionados a situações específicas já protocoladas e a sucessores legais.
Atualmente, não há confirmação na página oficial do governo federal sobre a possibilidade de reabertura dos prazos de adesão a esse acordo administrativo coletivo para novos pedidos apresentados por segurados titulares. A cobrança comprovadamente indevida, no entanto, segue sujeita à determinação expressa da legislação federal, que impõe à respectiva associação a obrigação de transferir o ressarcimento monetário integral corrigido em até 30 dias contados a partir da notificação oficial.
