Tarifa Social de Energia Elétrica pode ter inclusão automática pelo INSS

Conta de luz, tarifa de energia - Andre Nery / shutterstock.comConta de luz, tarifa de energia - Andre Nery / shutterstock.com

Conta de luz, tarifa de energia - Andre Nery / shutterstock.com

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem até um salário mínimo podem passar a ter inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica, sem precisar comprovar inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida consta no Projeto de Lei 1876/2026, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O texto elaborado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) estabelece que o enquadramento na tarifa reduzida ocorra por meio do cruzamento eletrônico de informações mantidas pela Previdência Social, sem que o segurado tenha de ir a um posto de atendimento para solicitar o ingresso no programa social federal.

“Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”, afirmou Pompeo de Mattos na justificativa da proposta legislativa apresentada ao parlamento.

Critérios do Projeto de Lei 1876/2026 para a concessão automática

Foto: Conta de Luz – Foto: AndreyPopov/istock

Para conseguir a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma direta, o aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social precisará figurar como o titular oficial da conta de luz ou integrar o núcleo familiar registrado como responsável pela unidade consumidora atendida pela distribuidora local. Além disso, o consumo mensal do domicílio precisa se manter dentro dos limites fixados pelas normas técnicas do setor elétrico nacional.

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A operacionalização prática dessa inclusão direta vai exigir a integração tecnológica plena das bases de dados do INSS com os cadastros das concessionárias de distribuição de energia elétrica e a base do Cadastro de Pessoas Físicas, administrada pela Receita Federal. O procedimento de compartilhamento e validação de informações deverá seguir integralmente as exigências da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, assegurando o sigilo cadastral dos beneficiários durante os cruzamentos mensais de dados.

Dados da tramitação do Projeto de Lei 1876/2026 em Brasília

  • Data de protocolo da proposta: 15 de abril de 2026, às 20h40, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
  • Relator designado na Comissão de Minas e Energia: deputado federal Júnior Ferrari (PSD-PA), nomeado em 15 de julho de 2026
  • Encerramento do prazo para emendas na comissão: terça-feira, 1 de setembro de 2026, sem apresentação de propostas
  • Regime de tramitação: caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados
  • Teto financeiro de rendimento: 1 salário mínimo mensal recebido pelo beneficiário da Previdência Social

Regras atuais da Tarifa Social e descontos na conta de luz

A Lei 12.212/2010 instituiu as diretrizes em vigor para a Tarifa Social de Energia Elétrica no país, determinando que o desconto tarifário contemple famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal não ultrapasse meio salário mínimo por integrante, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada. Hoje, o simples fato de receber aposentadoria no valor de um salário mínimo não concede acesso imediato ao benefício na fatura residencial, sendo indispensável manter o registro ativo no cadastro social para aferição da média por morador.

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A legislação do setor elétrico estabelece faixas graduadas de alívio tarifário conforme o volume de energia consumido pelas residências. A gratuidade total sobre a tarifa de energia é aplicada para o consumo mensal de até 80 kWh. Para as famílias que ingressam no modelo do Desconto Social com renda individual entre meio e um salário mínimo, a regra em vigor retira a cobrança da taxa referente à Conta de Desenvolvimento Energético para a faixa residencial que consome até 120 kWh por mês. Mesmo nos casos de isenção tarifária, valores referentes a tributos públicos e à taxa de iluminação municipal permanecem cobrados na fatura.

Como verificar a cobrança e buscar atendimento na distribuidora

Os consumidores que já cumprem as exigências vigentes da Tarifa Social ou do Desconto Social e não identificam a redução nos valores cobrados devem consultar os dados impressos na fatura mensal ou procurar os canais de atendimento da distribuidora de energia que atende o município. A orientação do Ministério de Minas e Energia indica que divergências cadastrais ocorrem com frequência quando o medidor da residência está registrado em nome de terceiros, situação em que o usuário precisa solicitar à concessionária a vinculação do seu CPF àquela unidade consumidora específica.

Próximos passos da tramitação do Projeto de Lei 1876/2026

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei precisa passar pela aprovação de quatro colegiados permanentes da Câmara dos Deputados: Comissão de Minas e Energia; Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance em todas as comissões sem recurso para o plenário, o texto segue diretamente para votação pelos senadores.

Até o momento, a data em que o relator Júnior Ferrari apresentará o parecer final para votação na Comissão de Minas e Energia não foi informada. Também não há estimativa oficial divulgada sobre o impacto financeiro que a inclusão automática de aposentados e pensionistas do piso previdenciário trará para o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético.