Nove estados brasileiros aplicam a Lei Seca de forma integral em seus territórios durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o domingo (4). O número representa uma minoria diante das 14 unidades federativas que liberaram a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em toda a extensão estadual, enquanto outras quatro unidades deixaram a deliberação a cargo de juízes de zonas eleitorais locais.
O Código Eleitoral brasileiro, estabelecido pela Lei nº 4.737/1965, não prevê uma restrição nacional automática ao consumo ou comércio de álcool em datas de votação, e o Tribunal Superior Eleitoral não emite portarias gerais sobre o assunto. Em razão desse arranjo federativo, a responsabilidade de vetar ou autorizar a comercialização fica sob a competência conjunta dos Tribunais Regionais Eleitorais e das Secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Nove estados com veto total à comercialização de álcool nas Eleições 2026
A proibição geral atinge Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em cada localidade, portarias conjuntas ou atos da Justiça Eleitoral estipularam prazos e penalidades aos comerciantes e cidadãos que descumprirem as orientações.
No Acre, a determinação do Tribunal Regional Eleitoral veda a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo gratuitas, da 0h às 16h do domingo de votação, abrangendo estabelecimentos comerciais, serviços de entrega e espaços públicos.
No Amazonas, a Secretaria de Segurança Pública e o TRE-AM fixaram o veto para o período das 2h às 17h de domingo (4). A portaria atinge bares, restaurantes, supermercados e mercearias. A mesma restrição horária volta a valer em 25 de outubro de 2026 caso haja realização de segundo turno no estado.
No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral definiu o horário de proibição entre 8h e 18h no domingo em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. No Maranhão, a restrição vigora das 0h às 22h e engloba qualquer substância de efeitos análogos ao álcool em espaços de acesso público.
No Piauí, a Secretaria de Segurança Pública impôs o veto das 0h às 18h de domingo. A Polícia Civil do Pará divulgou diretrizes proibindo a comercialização e distribuição em todo o estado, com veto a eventos dançantes, apresentações e bailes em clubes ou casas de espetáculos. Já nos estados do Amapá e de Roraima, os tribunais regionais confirmaram a vigência da Lei Seca, embora as faixas de horário não tenham sido detalhadas em comunicação pública.
Mato Grosso unifica regras e Alagoas revoga veto antes do pleito
No Mato Grosso, a Corregedoria Regional Eleitoral publicou na quinta-feira (1) a Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor do tribunal. A norma unificou o horário da Lei Seca das 7h às 16h no domingo, revogando decisões dispersas de magistrados de comarcas do interior que previam horários ampliados ou até liberação isolada.
“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições”, afirmou Marcos Machado ao justificar a padronização no território mato-grossense.
Em Alagoas, o cenário mudou na quinta-feira (1). O secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva da Silva, assinou a Portaria nº 1.163/2026, revogando a Portaria nº 1.138/2026 anterior e liberando de forma irrestrita a venda e o consumo em bares, restaurantes, hotéis e comércio ambulante durante as eleições.
Catorze unidades da federação liberam comércio e consumo de álcool
Ao lado de Alagoas, não adotam a Lei Seca em 2026 o Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. No Rio Grande do Norte, a liberação de consumo e comercialização foi ratificada na quinta-feira (1) pelo coronel Francisco de Araújo, titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
No Rio de Janeiro, a liberação é contínua e histórica: o estado não adota restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em dias de votação eleitoral desde o ano de 1996, mantendo a operação normal do setor de serviços.
Estados com restrições definidas por zonas eleitorais
Em quatro estados, o modelo não é uniforme e a aplicação depende de cada comarca: Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins delegaram a definição aos juízes titulares das respectivas zonas eleitorais.
Em Goiás, 53 municípios contam com portarias restritivas editadas por magistrados locais. No Tocantins, a capital Palmas terá Lei Seca da 0h às 17h de domingo (4). No mesmo estado, o polo de Araguaína e Porto Nacional, acompanhado dos municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis, terá restrição das 18h de sábado (3) às 18h de domingo.
Em Rondônia, onde os atos judiciais também são descentralizados, dois juízos já formalizaram medidas: a 25ª Zona Eleitoral fixou veto em Alto Paraíso e Monte Negro das 0h às 16h de 4 de outubro de 2026, enquanto a 34ª Zona Eleitoral estipulou a restrição em Buritis e Campo Novo de Rondônia das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4). Na Bahia, o tribunal permitiu decisões autônomas, mas a lista de zonas adeptas não foi publicada na íntegra.
Orientações ao eleitor sobre penalidades e horários de votação
O descumprimento de portarias eleitorais relativas ao comércio de álcool não gera apenas sanções administrativas a comerciantes. A recusa em acatar a ordem de autoridades e juízes eleitorais pode configurar crime de desobediência com base no artigo 347 do Código Eleitoral, além de enquadramento por desordem que prejudique os trabalhos segundo o artigo 296 da mesma lei.
A votação no primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no domingo (4). Nos locais onde a venda ou o consumo forem barrados, os cidadãos devem atentar aos horários específicos estipulados pelas autoridades estaduais e municipais para evitar ocorrências policiais nos arredores das seções de votação.
